TJRN - 0100219-78.2015.8.20.0158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 07:28
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:28
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:28
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:13
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:13
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:13
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:39
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
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04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 26 de fevereiro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0100219-78.2015.8.20.0158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 10.000,00 AUTOR: GH Empreendimentos Ltda (NL Imóveis) ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO - RN4066, KALEB CAMPOS FREIRE - RN3675, RODRIGO RIBEIRO ROMANO - RN9365, WERNHER VAN BRAUN GONCALVES - RN10110 RÉU: JOSEMAR FRANCA ADVOGADO: Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE SOBRINHO - RN2571, VICTOR HUGO SILVA TRINDADE - RN11773 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JOSE ALEXANDRE SOBRINHO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO RODRIGO RIBEIRO ROMANO KALEB CAMPOS FREIRE VICTOR HUGO SILVA TRINDADE WERNHER VAN BRAUN GONCALVES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 115646084 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0100219-78.2015.8.20.0158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GH Empreendimentos Ltda (NL Imóveis) Polo passivo: JOSEMAR FRANCA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GH Empreendimentos Ltda (NL Imóveis) OU JOSEMAR FRANCA em face da sentença de ID 86546050, que extinguiu o feito sem se manifestar quanto aos honorários.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões afirmando, em síntese, não existir omissão, uma vez que o acordo já foi expresso sobre os honorários (ID 99809633). É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos foram opostos tempestivamente, pelo que deles conheço.
A hipótese, no entanto, é de não acolhimento da pretensão inserta nos embargos de declaração.
Assim dispõe o artigo 1.022, caput, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (grifos acrescidos) Na lição dos eminentes Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, os Embargos de Declaração: “Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.
Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais” (grifos acrescidos) Bem por isso, têm os embargos de declaração o escopo de integrar decisão omissa, de aclará-la, de extirpar contradição existente ou corrigir erro material, de modo a tornar efetivamente claros e precisos os seus termos.
No caso específico dos autos, a parte embargante pretende a revisão do ato, objetivando a superação de omissão, consistente no fato de que a sentença embargada deixou de fixar os honorários sucumbenciais.
Ocorre que o acordo firmado entre as partes, já devidamente homologado e cumprido prevê expressamente a dispensa dos honorários advocatícios (cláusula 7).
Destarte, não há na decisão recorrida qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado por meio de embargos de declaração, porquanto as alegações deduzidas pelo embargante já foram suficientemente enfrentadas, impondo-se a improcedência da pretensão trazida nos embargos.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO a pretensão veiculada nos embargos de declaração opostos, mantendo-se inalterada a sentença proferida e ora embargada.
Com o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso de apelação.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 23/02/2024 10:11:39 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 115646084 24022310113961800000108438085 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100219-78.2015.8.20.0158 -
26/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:11
Juntada de despacho
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31/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:22
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:22
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:22
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2023 10:51
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/02/2023 04:05
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 20:08
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2023 09:49
Juntada de custas
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12/12/2022 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2022 12:04
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 08:28
Decorrido prazo de Josemar França em 07/12/2021.
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10/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2021 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2021 15:09
Transitado em Julgado em 25/01/2021
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25/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGENCIA TOUROS/RN em 04/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 00:50
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 25/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 25/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO em 25/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:50
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 25/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 22:58
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2020 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2020 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:01
Processo Reativado
-
11/09/2020 11:00
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/09/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:13
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 13:36
Homologada a Transação
-
13/08/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 11:45
Apensado ao processo 0800395-75.2020.8.20.5158
-
22/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:13
Apensado ao processo 0100948-41.2014.8.20.0158
-
22/05/2020 14:55
Recebidos os autos
-
22/05/2020 03:02
Digitalizado PJE
-
22/05/2020 02:59
Expedição de termo
-
18/03/2020 02:08
Juntada de AR
-
18/03/2020 02:08
Juntada de AR
-
18/03/2020 02:08
Juntada de AR
-
18/03/2020 02:08
Juntada de AR
-
18/03/2020 02:08
Juntada de carta devolvida
-
11/02/2020 08:50
Expedição de ofício
-
11/02/2020 08:46
Expedição de ofício
-
11/02/2020 08:45
Expedição de ofício
-
11/02/2020 08:43
Expedição de ofício
-
11/02/2020 08:40
Expedição de ofício
-
11/02/2020 07:52
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2020 05:53
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2020 11:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/02/2020 01:41
Mero expediente
-
02/12/2019 05:04
Concluso para despacho
-
25/10/2019 07:59
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2019 11:43
Recebido os Autos do Advogado
-
15/10/2019 12:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/10/2019 01:26
Petição
-
01/10/2019 03:36
Petição
-
04/09/2019 04:11
Juntada de carta devolvida
-
04/09/2019 04:11
Juntada de carta devolvida
-
04/09/2019 04:11
Juntada de carta devolvida
-
04/09/2019 04:11
Juntada de carta devolvida
-
04/09/2019 04:11
Juntada de carta devolvida
-
16/08/2019 02:17
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2019 02:15
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 11:25
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 11:25
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 11:25
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 11:24
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 11:24
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2019 10:21
Expedição de ofício
-
01/07/2019 08:20
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2019 01:31
Expedição de ofício
-
01/07/2019 01:27
Expedição de ofício
-
01/07/2019 01:25
Expedição de ofício
-
01/07/2019 01:23
Expedição de ofício
-
28/06/2019 08:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/06/2019 08:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/06/2019 01:25
Relação encaminhada ao DJE
-
27/06/2019 03:55
Outras Decisões
-
28/02/2018 11:55
Concluso para despacho
-
04/10/2017 12:29
Recebimento
-
28/09/2017 03:35
Concluso para despacho
-
12/09/2017 02:35
Audiência Preliminar/Conciliação
-
08/08/2017 12:51
Apensamento
-
08/08/2017 12:51
Recebimento
-
03/08/2017 11:18
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2017 11:18
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2017 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2017 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2017 01:59
Ato ordinatório
-
13/07/2017 02:07
Audiência
-
27/03/2017 12:05
Mero expediente
-
27/08/2016 10:54
Concluso para despacho
-
27/08/2016 10:53
Recebimento
-
24/08/2016 10:18
Concluso para despacho
-
10/06/2016 04:08
Juntada de carta precatória
-
10/06/2016 04:06
Petição
-
02/06/2016 12:38
Expedição de termo
-
02/06/2016 09:55
Expedição de termo
-
02/06/2016 09:49
Recebido os Autos do Advogado
-
02/06/2016 09:49
Recebimento
-
30/05/2016 01:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/05/2016 01:15
Recebimento
-
27/05/2016 10:31
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2016 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2016 01:54
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2016 10:08
Juntada de Contestação
-
01/12/2015 11:26
Mero expediente
-
10/04/2015 01:36
Concluso para despacho
-
09/04/2015 12:37
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2015 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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