TJRN - 0804072-85.2023.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:42
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIANY CARVALHO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ADRIANY CARVALHO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:25
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804072-85.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: ADRIANY CARVALHO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que foram adotadas todas as medidas possíveis para a localização de bens da parte executada.
Assim sendo, inexistindo bens penhoráveis, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se certidão de dívida, conforme requerido pela parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos imediatamente.
NATAL /RN, 27 de março de 2025.
Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/03/2025 02:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:38
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 10:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:13
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:37
Juntada de diligência
-
09/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:28
Outras Decisões
-
24/09/2024 12:29
Juntada de petição
-
11/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ADRIANY CARVALHO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANY CARVALHO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 13:11
Processo Reativado
-
17/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:01
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
21/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:59
Juntada de petição
-
15/08/2023 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:56
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:54
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 17/07/2023.
-
31/07/2023 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2023 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 05:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 22:15
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2023 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2023 03:47
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:50
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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18/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:29
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 11/04/2023.
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09/05/2023 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2023 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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