TJRN - 0847137-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE MACEDO CAMPELO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:52
Deferido em parte o pedido de MONICA CASPARA LORENTSEN
-
31/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
04/12/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
03/12/2024 08:56
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
03/12/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MONICA CASPARA LORENTSEN em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VARELO DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:58
Decorrido prazo de JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VARELO DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:30
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2024 10:20
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/02/2024 10:20
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: . . .
Processo nº 0847137-76.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MONICA CASPARA LORENTSEN EXECUTADO: BRUNO ALVES DE LUCENA DESPACHO Vistos etc.
Na petição de Id. 114877789, a parte executada requereu a reconsideração da decisão que determinou o bloqueio de valores contidos em suas contas bancárias, assim como a revogação de outros bloqueios.
Inicialmente, acerca dos atos constritivos e da Decisão de Id. 103333145, deve-se ressaltar que o curso processual está regularmente seguindo a norma contida no Código de Processo Civil, especificamente no que se refere à determinação de atos constritivos em desfavor da parte executada para que seja satisfeito o crédito do exequente.
Ausente, portanto, a necessidade de reconsideração da decisão.
Da mesma forma, quanto à prévia intimação do executado da decisão que determinou o bloqueio de valores, estabelece o art. 854 do CPC que a ordem de indisponibilidade será feita sem prévia ciência ao executado.
Não há, assim, que se falar em nulidade.
Por sua vez, quanto ao pedido de desbloqueio, é necessária a juntada de documentos hábeis a demonstrar a impenhorabilidade dos valores.
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada dos extratos bancários completos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, de cada uma de suas contas, assim como eventuais contracheques e comprovantes de rendimentos equivalentes, para que possa ser devidamente analisado o pedido de desbloqueio de valores.
Após, retornem-me conclusos para decisão.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
20/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 07:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/01/2024 10:16
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2024 14:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 14:48
Audiência conciliação realizada para 15/05/2023 13:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/05/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 13:30, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 04:22
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
10/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:15
Audiência conciliação designada para 15/05/2023 13:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/02/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
16/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/06/2022 12:00
Juntada de custas
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30/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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