TJRN - 0837986-23.2021.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0837986-23.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DECISÃO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento de suspensão formulado pelo(a) pelo inventariante ao Id. 156847412.
Dessa forma, determino nova suspensão do feito, a fim de aguardar o julgamento do Processo nº 0856808-36.2016.8.20.5001, nos termos do art. 313, V, "a", § 4º, do CPC, em consonância com o pensamento da Fazenda Pública de Id. 158098592.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se o(a) inventariante para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 07:55
Juntada de diligência
-
21/07/2025 17:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Processo nº 0856808-36.2016.8.20.5001
-
21/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0837986-23.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se o inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência determinada no ato ordinatório de Id. 150964802 (requerer o que entender de direito), tendo em vista ter transcorrido o prazo de suspensão do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com ou sem resposta, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de junho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JUCIARA AVELINO DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0837986-23.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 104877304, cujo trecho transcrevo: "...
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se o(a) inventariante para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos. ..." Natal/RN, 12 de maio de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:05
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 07:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0837986-23.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: BRUNO JULIAO TEIXEIRA DAS VIRGENS, MARIA ISABEL TEIXEIRA DAS VIRGENS, ALINE SOFIA TEIXEIRA DAS VIRGENS, CLARISSA NADEGE TEIXEIRA DAS VIRGENS INVENTARIADO: ODIANA SEABRA TEIXEIRA DAS VIRGENS DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento de suspensão formulado pelo(a) inventariante de Id. 100121685, em consonância com o pensamento da Fazenda Pública Estadual de Id. 102355700.
Dessa forma, suspendo o andamento do processo pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a fim de aguardar o julgamento do Processo nº 0856808-36.2016.8.20.5001, nos termos do art. 313, V, "a", § 4º, do CPC.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se o(a) inventariante para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Processo nº 0856808-36.2016.8.20.5001
-
09/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:50
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0837986-23.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: BRUNO JULIAO TEIXEIRA DAS VIRGENS, MARIA ISABEL TEIXEIRA DAS VIRGENS, ALINE SOFIA TEIXEIRA DAS VIRGENS, CLARISSA NADEGE TEIXEIRA DAS VIRGENS INVENTARIADO: ODIANA SEABRA TEIXEIRA DAS VIRGENS D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do pedido de suspensão formulado na petição de Id. 100121685, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de junho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:49
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
21/03/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
20/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 06:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:53
Juntada de Certidão vistos em correição
-
05/10/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 03:16
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
30/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
14/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 14:07
Juntada de termo
-
04/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 03:48
Decorrido prazo de CLARISSA NADEGE TEIXEIRA DAS VIRGENS em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2021 13:14
Juntada de Certidão vistos em correição
-
09/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:16
Juntada de Petição de parecer
-
15/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:46
Outras Decisões
-
04/09/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 20:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
17/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 16:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Bruno.
-
10/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/08/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 10:07
Outras Decisões
-
10/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921420-70.2022.8.20.5001
Nivaldo Varela Bacurau Filho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/12/2022 14:05
Processo nº 0100266-81.2016.8.20.0137
Espedita Pereira de Medeiros Araujo
Municipio de Parau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2016 00:00
Processo nº 0803163-74.2022.8.20.5102
Maria das Dores Alves
Adriana Alves da Silva
Advogado: Vanessa Maria Ferreira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2022 13:00
Processo nº 0822957-69.2017.8.20.5001
Banco Santander
Cic - Comercio, Industria e Construcao L...
Advogado: Willian Carmona Maya
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0802128-21.2018.8.20.5102
Leandro de Araujo Alves
Maria de L P Barreto Eireli
Advogado: Donnie Allison dos Santos Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2018 23:25