TJRN - 0828338-19.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 19:52
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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04/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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13/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:48
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:48
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo: 0828338-19.2021.8.20.5001 Parte Ativa:CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO Parte Passiva:GILMAR ALEXANDRE GUEDES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, bem ainda, nos termos da decisão de ID 74755908, INTIMO a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo documento.
Natal, 2 de agosto de 2024.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:07
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 11:36
Decorrido prazo de GILMAR ALEXANDRE GUEDES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:29
Decorrido prazo de GILMAR ALEXANDRE GUEDES em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:52
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:20
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 24/05/2024 23:59.
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28/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0828338-19.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO EXECUTADO: GILMAR ALEXANDRE GUEDES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO em desfavor de GILMAR ALEXANDRE GUEDES , todos qualificados nos autos.
Acorrendo ao despacho de ID 115411911, a parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação, oportunidade em que requereu o arquivamento do feito(ID 116826294). É o que importa relatar.
Decido.
Prefacialmente, evidencio que no curso do feito fora realizado o adimplemento do débito exequendo(ID 116826294). À luz da via exegética desenvolvida, cede-se espaço a subsunção normativa dos preceptivos legais delineados nos art. 924, inc.II e ar. 925, ambos do Código de Ritos, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) - omissis; II - a obrigação for satisfeita; (...) - omissis; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Isto posto e por tudo o que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, II, c/c o art. 925 do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo executado.
Havendo providência a cargo deste juízo para plena materialização deste julgado, proceda a Secretaria com os atos e expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
23/04/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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14/03/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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14/03/2024 16:23
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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14/03/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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11/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828338-19.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO EXECUTADO: GILMAR ALEXANDRE GUEDES DESPACHO Nos termos da decisão de ID 81179704, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar a este juízo, se o acorde firmado nos presentes autos foi cumprido integralmente.
Após, volte-me concluso para Sentença.
P.I.C NATAL/RN, 21 de fevereiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
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14/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de GILMAR ALEXANDRE GUEDES em 16/03/2022 23:59.
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14/02/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:56
Outras Decisões
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20/10/2021 11:48
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 11:04
Outras Decisões
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08/09/2021 11:04
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:44
Outras Decisões
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19/07/2021 19:14
Conclusos para despacho
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19/07/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 12:27
Conclusos para despacho
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12/06/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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