TJRN - 0883731-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0883731-89.2022.8.20.5001 Exequente: LUZILEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restava pendente apenas a transferência de valores referentes ao honorários advocatícios por ausência dos dados bancários do causídico.
Desta feita, observando que foi juntado os dados bancários na petição de ID 159287239, conforme solicitado na decisão de ID 157530075, procedi com a confecção do alvará, via SISCONDJ, consoante comprovante anexo.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:13
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 19:03
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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16/08/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Processo: 0883731-89.2022.8.20.5001 Exequente: LUZILEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Quanto ao cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários e de seu advogado por ocasião da homologação dos cálculos, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ somente da parte exequente na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
Todavia, com relação ao alvará em favor do(a) advogado(a), não foi possível o cadastro no SISCONDJ na modalidade "comparecer ao banco", uma vez que, em tal autorização expedida pelo sistema SISPAG, constam os dados de pessoa jurídica e o banco só libera os valores dessa forma para pessoa física, devendo, portanto, o causídico da parte exequente ser intimado para fornecer os dados bancários da pessoa jurídica constante do respectivo alvará em anexo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o seu silêncio importará na extinção da execução e no consequente arquivamento dos autos.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:32
Outras Decisões
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15/07/2025 19:22
Outras Decisões
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11/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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09/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:26
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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02/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 08:05
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/02/2025 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:28
Outras Decisões
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18/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/11/2024 23:59.
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17/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 20:55
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:27
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2023 05:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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