TJRN - 0101317-43.2013.8.20.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 09/11/2023 23:59.
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02/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:13
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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15/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Maria Zeneide Bezerra Apelação Cível 0101317-43.2013.8.20.0102 (198) Apelante: JOSEFA MARIA BERNARDINO DOS SANTOS Advogado: FRANCINALDO DA SILVA BARBOSA Apelado: MUNICÍPIO DE PUREZA Procurador: JOSÉ PAULINO BEZERRA Relator(a): DESEMBARGADOR(A) MARIA ZENEIDE BEZERRA DECISÃO A matéria discutida no feito se enquadra no tema 1218, discutido no STF, em repercussão geral no STF, nos seguintes termos: Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
E neste Julgamento o Relator determinou a suspensão da tramitação dos processos em todo o país que versem sobre o mesmo assunto.
Assim, determino a suspensão deste apelo, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra Relatora -
08/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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19/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
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17/07/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Maria Zeneide Bezerra Processo: 0101317-43.2013.8.20.0102 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSEFA MARIA BERNARDINO DOS SANTOS Advogado(s): FRANCINALDO DA SILVA BARBOSA APELADO: MUNICIPIO DE PUREZA Procurador: JOSÉ PAULINO BEZERRA Relator(a): DESEMBARGADOR(A) MARIA ZENEIDE BEZERRA DESPACHO Tendo em vista que a parte Apelada apresentou contrarrazões suscitando preliminar, intime-se a Recorrente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito desta matéria, consoante art. 10 do CPC.
Após, conclusos.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra Relatora -
13/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:43
Recebidos os autos
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05/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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