TJRN - 0810444-64.2020.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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26/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:19
Decorrido prazo de Executado em 29/11/2024.
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03/12/2024 10:47
Decorrido prazo de executado em 07/11/2024.
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24/11/2024 04:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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24/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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09/11/2024 04:37
Decorrido prazo de LAPRERIE PERFUMARIA & COSMETICOS LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de LAPRERIE PERFUMARIA & COSMETICOS LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 05:40
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:58
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0810444-64.2020.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A Réu: LAPRERIE PERFUMARIA & COSMETICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 127017309.
Natal, 29 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:55
Juntada de devolução de mandado
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29/07/2024 07:33
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 19:24
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0810444-64.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A EXECUTADO: LAPRERIE PERFUMARIA & COSMETICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 13 de julho de 2022, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:44
Processo Reativado
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19/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
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13/08/2023 17:19
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2023 02:37
Juntada de Petição de procuração
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19/01/2023 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 17:05
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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22/06/2022 07:53
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2022 13:11
Desentranhado o documento
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19/05/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:43
Julgado procedente o pedido
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08/07/2021 12:39
Conclusos para decisão
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08/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
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21/04/2021 00:58
Decorrido prazo de LAPRERIE PERFUMARIA & COSMETICOS LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 22:10
Conclusos para despacho
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25/11/2020 22:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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25/11/2020 22:09
Juntada de Certidão
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21/06/2020 04:20
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO em 25/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 07:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/03/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2020 21:22
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2020 18:50
Conclusos para decisão
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18/03/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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