TJRN - 0800226-20.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:59
Outras Decisões
-
30/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:10
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
05/12/2024 15:11
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
05/12/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 08/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 07:00
Outras Decisões
-
15/08/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 02:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:30
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:13
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo:0800226-20.2021.8.20.5137 Requerente: ZITA BATISTA DE ANDRADE Requerido: Estado do Rio Grande do Norte e outros DECISÃO Intimado para manifestação, o executado apresentou impugnação, com novos cálculos (ID 106725011).
Em petição (ID 108374336) a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em sede de execuções trata-se de execução de título judicial promovida por ZITA BATISTA DE ANDRADE em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por versarem sobre direitos indisponíveis, cumpre ao magistrado, independentemente de a propositura de impugnação dos cálculos decidir pela regularidade ou necessidade de correção dos aludidos cálculos.
Nesse sentido, observa-se que a memória de cálculos do débito juntada pelo exequente no ID 106725011 está correta e dentro das orientações da sentença, do entendimento recente do STF em sede de Repercussão Geral (STF, RE 870947/SE, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, maioria, data de julgamento: 20/9/2017, ata de julgamento disponibilizado no DJe de 25/09/2017) e da Súmula nº 14 do STJ (“Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”), razão pela qual deve ser homologada.
Aliado a esses fatos, não pode ser deixado de lado que o executado procedeu com o cálculo com incidência dos índices oficiais e juros na forma simples, os quais se encontram em total consonância com a jurisprudência dominante do Brasil.
Assim, permite-se que tais valores sejam apurados por simples cálculo aritmético.
Desta forma, o executado apresentou planilha de cálculos que considero apta a conferir liquidez à sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor de R$ 24.463,67 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) atinentes ao crédito do exequente.
Ademais, também HOMOLOGO o valor de R$ 2.446,37 (dois mil quatrocentos e quatro reais e trinta e sete centavos) em favor do respectivo causídico a título de honorários sucumbenciais, tudo disposto no artigo 535, §3º do Código de Processo Civil Pátrio, tudo sem prejuízo da correção do valor devido por ocasião do seu efetivo pagamento.
Assim, após o trânsito em julgado deste decisium expeça-se ofício de RPV à Procuradoria do ente público devedor, nos termos da Portaria n. 638/2017-TJ, requisitando-lhe o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do crédito do advogado a título de honorários sucumbenciais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.
Em se tratando de valor que supere o teto fixado legalmente para pagamento de RPV pelo ente executado, expeça-se requisição de Precatório para pagamento do crédito que exceda o teto, com fulcro na Portaria n. 1.255/2014-TJRN e utilizando-se do Sistema de Gerenciamento de Precatórios – SIGPRE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
29/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:03
Outras Decisões
-
15/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 05:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:46
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:44
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:15
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:37
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:28
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:13
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:52
Processo Reativado
-
09/08/2023 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 23:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:23
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 13/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 05:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 03:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 03:50
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 06/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:58
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
04/05/2022 03:25
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 03/05/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 07:48
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 17:45
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:04
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 04:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 04:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 02:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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