TJRN - 0600986-55.2009.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0600986-55.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: América Futebol Clube Advogado: Advogado(s) do reclamado: MILLEY GOD SERRANO MAIA, GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES, LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal com veículo penhorado (id 53253308).
Em petição de id 85179331, os advogados da parte executada renunciam os poderes que lhes lhes conferidos.
Decido.
Para que surtam todos os efeitos legais, homologo o pedido de renúncia dos advogados da parte executada, tendo em vista que atende os requisitos do art. 112, do CPC, conforme notificação de ID 85179338 - D Intime-se o Município de Natal, para requerimentos necessários, em 10 dias.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal, 19 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
19/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
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18/03/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 19:35
Juntada de diligência
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09/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:40
Decorrido prazo de MILLEY GOD SERRANO MAIA em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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30/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0600986-55.2009.8.20.0001 Exeqüente: Município de Natal Executado: América Futebol Clube] Advogado: MILLEY GOD SERRANO MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILLEY GOD SERRANO MAIA, GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES, LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS Visto em correição.
Processo em tramitação regular.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 53253308) Expeça-se Mandado de Remoção do bem penhorado para o depósito judicial à disposição deste juízo, intimando a parte executada da cobrança de taxa de armazenamento do bem removido, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, se, o bem for retirado do depósito deste juízo, antes da data do aprazamento do leilão judicial.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 24 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
26/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 15:53
Conclusos para despacho
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31/10/2020 07:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 21:31
Decorrido prazo de AMERICA FUTEBOL CLUBE em 28/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 11:26
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2020 10:01
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 09:47
Juntada de Certidão
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25/11/2019 18:06
Outras Decisões
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12/06/2019 10:27
Conclusos para decisão
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12/06/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 13:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 27/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 10:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2019 19:23
Expedição de Alvará.
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19/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 17:20
Juntada de Certidão
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09/01/2019 10:44
Mov. [23] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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31/10/2016 13:55
Mov. [21] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Processo n.°:0600986-55.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: America Futebol Clube CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a parte executada apre
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13/06/2016 14:49
Mov. [20] - Mandado: Mandado
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04/03/2016 14:51
Mov. [19] - Mandado: Mandado
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05/02/2016 12:12
Mov. [18] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2015 15:57
Mov. [17] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/EF - Mandado de Intimação de Penhora (BACENJUD)
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29/10/2015 15:55
Mov. [16] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0600986-55.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: America Futebol Clube ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a penhora nos autos, com permissão no art. 162, §4º, do Códi
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27/02/2015 13:54
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de documento
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25/08/2014 00:00
Mov. [14] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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12/08/2014 15:56
Mov. [12] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/060855-0 Situação: Cancelado em 29/10/2015 Local: Natal / 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária
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12/08/2014 00:00
Mov. [13] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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17/07/2014 15:03
Mov. [11] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a apreensão de numerário realizada por meio do BACENJUD, CONVERTO o bloqueio dos valores apreendidos em penhora. Proceda-se à transferência do numerário apreendido para co
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25/11/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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25/11/2013 12:00
Mov. [9] - Documento: Documento
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25/11/2013 12:00
Mov. [8] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/EF - Juntada BacenJud
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01/08/2011 12:00
Mov. [7] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/À vista do exposto, defiro o pedido formulado pela Exequente, para determinar a penhora eletrônica pelo sistema Bacenjud em face do(a)s executado(a)s.
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18/05/2011 12:00
Mov. [6] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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18/04/2011 12:00
Mov. [5] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 18 de abril de 2011 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR011277639JN - Cumprido), referente ao ofício n. 0600986-55.2009.8.20.0001-0-001, emitido para America Futebol Clube. Usuário:
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08/04/2011 12:00
Mov. [4] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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18/12/2009 12:00
Mov. [3] - Despacho Proferido: Despacho Proferido/Despacho Inicial em Execução Fiscal
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18/12/2009 12:00
Distribuído por sorteio
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18/12/2009 12:00
Mov. [1] - Concluso para Despacho: Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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