TJRN - 0872589-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0872589-54.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: JOSE GREGORIO DA SILVA CPF: *98.***.*61-72 Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Cabe esclarecer que se faz necessário desarquivar os autos nº 0919453-87.2022.8.20.5001 e solicitar nos referidos autos a expedição de ofício ao cartório competente para que seja averbada a retificação e expedida nova certidão.
Assim, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública Estadual, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar certidão de nascimento do requerente com as alterações deferidas na sentença do processo supracitado e esclarecer a divergência de seu nome em seus documentos, conforme requerido em despacho de id 143034674.
Após, conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
12/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0872589-54.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: JOSE GREGORIO DA SILVA CPF: *98.***.*61-72 Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico da certidão de inteiro teor, id 140662245, que não consta na certidão de nascimento do requerente a averbação da alteração deferida na sentença do processo de nº 0919453-87.2022.8.20.5001, que alterou o nome do mesmo de JOSÉ GRIGÓRIO DA SILVA para JOSÉ GREGÓRIO ELÓI.
Ademais, consta na autuação e em diversos documentos apresentados o nome do requerente como JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA, quando em sua certidão de nascimento, id 112337393, pág. 3, e na referida certidão de inteiro teor constam JOSÉ GRIGÓRIO DA SILVA.
Assim, intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a averbação da mudança deferida na sentença do processo de nº 0919453-87.2022.8.20.5001.
No mesmo prazo, deverá também esclarecer a divergência de seu sobrenome na certidão de nascimento e demais documentos de identificação e certidões.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, facultado o uso de WhatsApp, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado no endereço indicado, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC Após, conclusos.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
21/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de 7ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo de 7ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:01
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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06/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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06/12/2024 04:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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04/12/2024 22:57
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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04/12/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0872589-54.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: JOSE GREGORIO DA SILVA CPF: *98.***.*61-72 Advogado: Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 15 (quinze) dias.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Escoado o prazo, cumpridas ou não as diligências, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 11 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:49
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0872589-54.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: JOSE GREGORIO DA SILVA CPF: *98.***.*61-72 Advogado: Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 3 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0872589-54.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: JOSE GREGORIO DA SILVA CPF: *98.***.*61-72 Advogado: Requerido: Advogado: DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, Juizado Especial Cível e Criminal Estadual e Federal, Certidões do SPC, SERASA, Certidão de Débitos Trabalhistas, Certidões de Cartórios de Protesto de Natal, de Cartório de Registro de Imóveis, assim como do DETRAN, em nome do requerente.
Advirta-se que as certidões que compõem o caderno processual encontram-se vencidas.
P.
I.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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