TJRN - 0831481-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:21
Decorrido prazo de RANIERI FERNANDES DE AMORIM em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:21
Decorrido prazo de PACO DAS PALMEIRAS RESIDENCE HOTEL LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LINDEMBERG LUIZ DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:58
Desentranhado o documento
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22/07/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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22/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LINDEMBERG LUIZ DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GIOVANE COSTA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 21:35
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/12/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/12/2024 06:40
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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03/12/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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27/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de RANIERI FERNANDES DE AMORIM em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:21
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831481-45.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ RAMOS DE FARIAS Parte Ré: PACO DAS PALMEIRAS RESIDENCE HOTEL LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
03/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
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03/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:21
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831481-45.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ RAMOS DE FARIAS Parte Ré: PACO DAS PALMEIRAS RESIDENCE HOTEL LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
29/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
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25/01/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 11:34
Audiência conciliação realizada para 07/12/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/12/2023 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:16
Decorrido prazo de PACO DAS PALMEIRAS RESIDENCE HOTEL LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:45
Audiência conciliação designada para 07/12/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/06/2023 09:44
Recebidos os autos.
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28/06/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/06/2023 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 11:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 11:03
Juntada de custas
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13/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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