TJRN - 0802644-19.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 19:33
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:30
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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28/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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25/11/2024 12:26
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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25/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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09/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802644-19.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA ALVANI LIMA E SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 118059247 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 20 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 118059247 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 20 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 09:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/06/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/06/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/04/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 15:44
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:44
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:36
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802644-19.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA ALVANI LIMA E SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/02/2024 12:16
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 04:01
Conclusos para despacho
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06/02/2024 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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