TJRN - 0806403-59.2022.8.20.5300
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:45
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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06/12/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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27/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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24/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:27
Audiência Instrução realizada para 24/10/2024 11:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 11:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:28
Audiência Instrução designada para 24/10/2024 11:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 02:41
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806403-59.2022.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE LIMA Réu: CLARO S.A.
DESPACHO Diante do pedido de julgamento antecipado da lide formulado pela parte autora (ID n.º 99007917), INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o mesmo ou se pretende produzir demais provas, com a devida indicação e justificativa.
Quanto ao pleito de apreciação do pleito liminar que a autora indica na petição de ID n.º 99007917 ter sido realizado no dia 29 de dezembro de 2023, não encontro nos autos tal pedido.
O único pleito liminar foi aquele requerido na inicial e já oportunamente apreciado na decisão de ID n.º 93850836, não havendo posteriormente nenhum outro pedido desta natureza a ser apreciado.
Após o cumprimento, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:03
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:32
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806403-59.2022.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE LIMA Réu: CLARO S.A.
DESPACHO Diante do pedido de julgamento antecipado da lide formulado pela parte autora (ID n.º 99007917), INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o mesmo ou se pretende produzir demais provas, com a devida indicação e justificativa.
Quanto ao pleito de apreciação do pleito liminar que a autora indica na petição de ID n.º 99007917 ter sido realizado no dia 29 de dezembro de 2023, não encontro nos autos tal pedido.
O único pleito liminar foi aquele requerido na inicial e já oportunamente apreciado na decisão de ID n.º 93850836, não havendo posteriormente nenhum outro pedido desta natureza a ser apreciado.
Após o cumprimento, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:59
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
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21/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:55
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2023 19:10
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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15/03/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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13/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE LIMA em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE LIMA.
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11/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
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03/01/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 16:01
Outras Decisões
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29/12/2022 11:05
Conclusos para decisão
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29/12/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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