TJRN - 0804549-75.2023.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804549-75.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais em favor do perito.
Notifique-se o perito para, no prazo de 15 dias, esclarecer e anexar aos autos os dados da Ocorrência nº 547, registrada em 02/09 às 15:50, em que o assistente técnico da concessionária teria informado a constatação de uma "falha em conexão no neutro da rede multiplexada no PG-GD2731", e que tal situação é caracterizada como "neutro interrompido", condição na qual as tensões da rede podem atingir valores de até 380V.
Anexada a documentação e os esclarecimentos, as partes deverão de manifestar no prazo comum de 15 dias.
No mesmo passo, defiro o pedido da pare autora e determino a realização de audiência de instrução, de acordo com a pauta deste Juízo, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e das testemunhas.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, arrolarem testemunhas, indicando a qualificação completa, sob pena de preclusão da prova.
As partes deverão observar o inteiro teor do art. 455 do CPC, intimando as testemunhas arroladas acerca do dia e horário da audiência sem a necessidade de expedição de intimação pela Secretaria Judiciária, exceto nos casos previstos no parágrafo 4º, que deverão ser demonstrados nos autos, bem como em relação às partes, havendo pedido de depoimento pessoal.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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