TJRN - 0804037-76.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:48
Processo Reativado
-
25/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 08:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 12:46
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 17:26
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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10/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
10/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 13:15
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
06/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/11/2024 15:05
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
26/11/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
19/07/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:37
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 07/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804037-76.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIA MARIA SILVA NUNES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - RN17280 Parte Ré: REU: Banco Daycoval Advogado: Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RN833 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 118301266 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 5 de abril de 2024 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 118301266 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 5 de abril de 2024 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) -
05/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 06:31
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 16:45
Juntada de termo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804037-76.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIA MARIA SILVA NUNES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - RN17280 Polo passivo: Banco Daycoval CNPJ: 62.***.***/0001-90 DESPACHO Em observância ao art. 396 e ao art. 398, do CPC, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exiba os contratos entabulados com a parte autora, conforme relatado na exordial.
Havendo a afirmação da requerida de que não possui o documento, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para despacho.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804037-76.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIA MARIA SILVA NUNES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - RN17280 Polo passivo: Banco Daycoval CNPJ: 62.***.***/0001-90 DESPACHO Analisando detidamente os documentos juntados nos autos, verifica-se que a parte autora tem condições suficientes de arcar com as despesas processuais, sendo imperioso assim o indeferimento do pleito de gratuidade judiciária.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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