TJRN - 0804792-44.2022.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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25/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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09/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0804792-44.2022.8.20.5600 Acusado(s): JADSON ALVES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de pedido formulado pelo Representante do Ministério Público em ID Num. 113727622, que se manifestou acerca do reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do agente nos moldes do art. 107, I do CP, isto porque o óbito do acusado está devidamente comprovado mediante documento anexado aos autos no ID Num. 113365830.
A Defensoria Pública manifestou concordância (ID Num. 113339953). É o Relatório.
Decido.
Entre as causas que ensejam a extinção da punibilidade do agente, encontra-se a morte do agente, nos termos do que prescreve o art. 107, I, do Código Penal.
Da análise dos presentes autos, verifica-se que houve a morte do acusado, devidamente comprovada no ID Num. 113365830, que declara o óbito do acusado em 31 de dezembro de 2023, e o parecer do órgão ministerial, ID Num.113727622, por seu representante em exercício perante este juízo, foi pela extinção da punibilidade.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, de JADSON ALVES DE SOUZA e declaro-a, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no sistema.
Parnamirim/RN, 26 de fevereiro de 2024.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
26/02/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:46
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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07/02/2024 18:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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20/01/2024 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 12:35
Juntada de diligência
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21/09/2023 00:22
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 10:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/02/2023 20:20
Recebida a denúncia contra JADSON ALVES DE SOUZA
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15/02/2023 08:27
Conclusos para decisão
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14/02/2023 19:06
Juntada de Petição de denúncia
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04/02/2023 05:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/02/2023 23:59.
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09/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 12:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/12/2022 18:18
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/12/2022 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
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09/12/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2022 10:48
Juntada de termo
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09/12/2022 08:09
Juntada de Certidão
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09/12/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 06:56
Audiência de custódia designada para 09/12/2022 09:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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08/12/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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