TJRN - 0800400-96.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
22/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA TRAJANO RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA TRAJANO RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
-
10/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:45
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 14:45
Homologada a Transação
-
27/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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28/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
28/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
11/11/2024 09:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800400-96.2024.8.20.5113 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: PEDRO HENRIQUE PEREIRA TRAJANO RIBEIRO DESPACHO Vistos em correição.
Considerando as petições apresentadas pela parte autora nos IDs 133215500 e 134439497, e em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação pertinente.
Em seguida, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, formular os requerimentos pertinentes, indicando se persiste o interesse nas diligências solicitadas no ID 134439497.
Somente após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:35
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 06:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800400-96.2024.8.20.5113 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: PEDRO HENRIQUE PEREIRA TRAJANO RIBEIRO DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte autora inserta no ID 119653627, atinente à possibilidade de acordo extrajudicial e, consequentemente, de suspensão do corrente feito, intime-se o demandado, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os seus dados pessoais, a fim de que seja possível a tentativa de realização de acordo com a parte demandante, bem como eventual suspensão do processo ora ventilado.
Com o decurso do prazo, no caso de inércia do demandado, determino, desde logo, a sua intimação pessoal para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o que fora acima determinado.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para Decisão de Suspensão.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:25
Juntada de devolução de mandado
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25/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:34
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800400-96.2024.8.20.5113 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: PEDRO HENRIQUE PEREIRA TRAJANO RIBEIRO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora não requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nem juntou o comprovante de pagamento das custas judiciais iniciais.
Diante do exposto, determino que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado, no sentido de comprovar que preenche os pressupostos autorizadores para a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma da lei, ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, uma vez atestado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para Decisão de Urgência Inicial.
Em caso de a parte autora não cumprir com as determinações supra, voltem os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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