TJRN - 0823297-76.2018.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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07/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/12/2024 10:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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05/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
29/11/2024 10:11
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/11/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:27
Decorrido prazo de exequente em 29/10/2024.
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30/10/2024 05:00
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823297-76.2018.8.20.5001 Parte autora: BANCO SANTANDER Parte ré: IRMAOS PINTO MELO LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos em correição.
Em petitório retro (Id. 123738399), a parte exequente informa que em recente consulta ao sítio da Receita Federal, foi possível observar que a situação cadastral do CNPJ da pessoa jurídica executada está INAPTA por “omissão de declarações”, logo, não se sabe a atual situação da empresa.
Argumenta, in verbis, que " impossível para uma empresa do comércio ficar "INAPTA", vez que tal situação cadastral impede a emissão de notas fiscais, principalmente se as omissões decorrerem junto ao SIMPLES Nacional", pelo que requer a intimação da executada a informar seu endereço atualizado e fornecer balanço patrimonial atualizado, demonstrando seu faturamento, bem como seja procedida à busca de bens em nome dos sócios, de modo a apurar se a sociedade passou a operar com outro nome/razão social/CNPJ, no intuito de fraudar a execução.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerimento não merece prosperar, uma vez que inexiste qualquer indício nos autos de que a empresa devedora, embora declarada 'inapta', permaneça atuando no mercado.
Ressalto, inclusive que o sócio-administrador da ora executada é falecido e o sócio remanescente não possui vínculos com outras empresas, tudo conforme consulta feita através do SNIPER (Id. 122984242).
Outrossim, para inclusão dos sócios no polo passivo da execução, necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o procedimento previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado retro, pelo que DETERMINO a intimação da parte exequente para indicar meios de prosseguimento do cumprimento de sentença, em 15 dias, sob pena de imediato ARQUIVAMENTO dos autos, por execução frustrada, uma vez que o processo já ficou suspenso pelo período de 1 ano (Id. 90199235).
P.I.C.
Natal, data e hora de registro no sistema, de acordo com o rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0823297-76.2018.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a exequente para se pronunciar sobre os resultados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma do Art. 921, CPC.
Natal, aos 7 de junho de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico - Matrícula n. 166015-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
07/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0823297-76.2018.8.20.5001 Autor: BANCO SANTANDER Réu: IRMAOS PINTO MELO LTDA - ME D E S P A C H O
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que em petitório sob o Id.111298760, o exequente requereu a realização da pesquisa via SNIPER, com fulcro na obtenção de dados do executado, almejando o cumprimento da execução.
Diante do exposto, DEFIRO a pesquisa via SNIPER por vislumbrar neste caso a utilidade da medida, de modo a conferir se a empresa executada e seus sócios, ora executado, também possuem outras empresas e/ou seriam cotistas de outras empresas societárias.
Obtidas as consultas/respostas, INTIME-SE a Parte Exequente para se pronunciar sobre os resultados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma do Art. 921, CPC.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para pasta de cumprimento de sentença, obedecendo a ordem cronológica.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/11/2022 12:55
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 14:01
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 14:01
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 15/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:56
Juntada de devolução de ofício
-
13/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 02:19
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 11/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:25
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 19:25
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 12:33
Expedição de Ofício.
-
27/02/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 08:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 18:02
Outras Decisões
-
15/07/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:21
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 23/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 07:49
Outras Decisões
-
22/04/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 04:33
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 30/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 01:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 22/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 00:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ARAUJO SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
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13/04/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 09:31
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 27/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
02/11/2018 05:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 09:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 08:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 07:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 04:35
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 00:41
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 10/08/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2018 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 17:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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