TJRN - 0802885-90.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:20
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
04/12/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:51
Juntada de diligência
-
16/07/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0802885-90.2024.8.20.5106 EXEQUENTE: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MIZAEL F.
DA SILVA ROUPAS INFANTIS Advogado do(a) EXEQUENTE DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Despacho Cite-se o EXECUTADO: MIZAEL F.
DA SILVA ROUPAS INFANTIS para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Se não pagar deverá indicar bens e respectivo valores do seu patrimônio livres para penhora, sob pena de sua omissão injustificada ensejar ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita eletrônica preferencialmente.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem dado em garantia, se houver, lavrando-se o auto e intimando o executado na mesma oportunidade (829, §1º, do CPC).
Se não houver garantia estipulada, executem-se os atos e as diligências previstas na Portaria n.º 01/2018, expedida por este Juízo para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça.
Se houver requerimento, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas respectivas.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 05:57
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 05:57
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:43
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/03/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0802885-90.2024.8.20.5106 AUTOR: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: MIZAEL F.
DA SILVA ROUPAS INFANTIS Advogado do(a) EXEQUENTE DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802651-11.2024.8.20.5106
Rosalice Alexandre da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2024 09:37
Processo nº 0800238-11.2024.8.20.5143
Antonio Caboclo da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2024 00:04
Processo nº 0800951-95.2019.8.20.5131
Orlando Brandao de Carvalho
Municipio de Sao Miguel
Advogado: Francisco Deirismar Goncalves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2019 17:54
Processo nº 0000976-40.1998.8.20.0100
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
G &Amp; J Comercio Derivados de Petroleo Ltd...
Advogado: Nayara Sayonara Damasceno Batista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/1998 00:00
Processo nº 0814239-39.2024.8.20.5001
Izabel de Franca Freitas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Fernanda Kaminik da Silva Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2024 00:05