TJRN - 0857215-66.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0857215-66.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA Demandado: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA e outros DESPACHO Intime-se a parte demandada, uma vez que foi a responsável pela requisição da perícia, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de id. 156363995.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 12:46
Juntada de petição / laudo
 - 
                                            
02/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA em 25/04/2025 23:59.
 - 
                                            
26/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
 - 
                                            
22/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
 - 
                                            
14/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0857215-66.2021.8.20.5001 AUTOR: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA RÉU: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte ré, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais informado no id nº 148266321, ou querendo, no mesmo prazo, impugná-lo.
NATAL, 10 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA ANALISTA JUDICIÁRIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 09:11
Juntada de petição / laudo
 - 
                                            
09/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 10:24
Juntada de petição / laudo
 - 
                                            
03/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2025 04:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
 - 
                                            
06/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0857215-66.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA Demandado: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA contra CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, CLINICA OITAVA ROSADO LTDA e C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME, todos qualificados.
Proferida decisão de saneamento e organização do processo (ID 125143489).
A parte demandada requereu a realização de perícia na área de farmácia, biomedicina ou toxicologia.
Pois bem, tendo em vista a necessidade de realização de perícia e que houve requerimento expresso pelo demandado, para a realização de perícia requerida, nomeio o perito ERMERSON LEÃO COLLINS DE ARAUJO, perito judicial na área de farmácia e bioquímica, junto a este Juízo, com endereço à Rua Rainha do Mar, 508, Felipe Camarão, Natal - RN cep: 59074160, telefone nº(84)98738-3072 e endereço eletrônico peritofarma.ermersonleao@gmail, para funcionar como perito no presente feito.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e apresentar proposta de honorários.
Determino que o valor dos honorários periciais seja custeado pela parte demandada, uma vez que foi o responsável pela requisição da perícia.
Oferecida a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta apresentada e, se o caso, já recolher o valor dos honorários.
Realizado o depósito, dê-se vista ao perito nomeado, advertindo-o do disposto no art. 474 do CPC.
Por oportuno, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Com o recebimento do laudo, expeça-se alvará para o levantamento dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo e a necessidade de realização de audiência de instrução, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Caso não seja requerida a produção da prova oral, voltem conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
17/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 16:50
Nomeado perito
 - 
                                            
26/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
 - 
                                            
26/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
 - 
                                            
09/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 08/11/2024.
 - 
                                            
09/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0857215-66.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA REU: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, M.
CRISTINA CRATO OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem a especialidade da perícia requerida na petição de Id. 127727248M sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 01:55
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 01:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 01:50
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 01:50
Decorrido prazo de IAN OLIVEIRA DE ASSIS em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
06/06/2024 12:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
 - 
                                            
06/06/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857215-66.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA REU: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, M.
CRISTINA CRATO OLIVEIRA DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte demandada requereu a produção de prova pericial (id. 112882544), sem, contudo, especificar a especialidade/perícia a ser produzida.
Dessa forma, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias especificar a prova pericial pretendida, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2024 15:37
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 15:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 15:37
Decorrido prazo de IAN OLIVEIRA DE ASSIS em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
25/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/12/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
18/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
 - 
                                            
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857215-66.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA REU: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, M.
CRISTINA CRATO OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica.
P.I.C.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
14/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2023 13:09
Audiência conciliação realizada para 06/11/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
06/11/2023 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
05/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/11/2023 21:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738410 - Email: [email protected] Processo nº 0857215-66.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação da parte na realização de audiência de conciliação, na permissibilidade do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme art. 334, do CPC a ser realizada no dia 06/11/2023 09:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250, OU, caso as partes optem pela realização da audiência através de VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, segue Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDgxYTQ1NjktN2UxNS00ZGMwLWIzZTgtYTc4NDU0ZTIxNGJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2230961284-dc55-4b5d-8ea8-ead4a099aee8%22%7d ATENÇÃO: A intimação do(a) autor(a) para a audiência, será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme art. 334, § 3º, do CPC.
Natal/RN, 04/10/2023 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/10/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2023 10:53
Audiência conciliação designada para 06/11/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
03/10/2023 04:26
Publicado Intimação em 28/09/2023.
 - 
                                            
03/10/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
 - 
                                            
03/10/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
 - 
                                            
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857215-66.2021.8.20.5001 AUTOR: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA REU: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME, M.
CRISTINA CRATO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA contra LABORATORIO CRATO e CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, todos qualificados.
Decisão de id. 99050562 extinguiu o processo em relação às demandadas CLÍNICA OITAVA ROSADO PARNAMIRIM e COR MEDICINA ESPECIALIZA LTDA., bem como determinou citação do LABORATORIO CRATO, inscrito no CNPJ n° 35.***.***/0001-08.
Inicialmente, determino que a secretaria proceda com a exclusão de CLÍNICA OITAVA ROSADO PARNAMIRIM e COR MEDICINA ESPECIALIZA LTDA. do polo passivo da presente demanda.
Ato contínuo, verifico que restou concedido o prazo para apresentação da contestação sem a observância do artigo 334, do CPC/15, o qual preconiza que: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Diante disso, faz-se necessário oportunizar às partes a possibilidade de uma resolução consensual, e, caso esta seja infrutífera, conceder o prazo para que a demandada apresente defesa.
Assim, com o fito de garantir o devido processo legal, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de Id. 107593735.
Ato contínuo, REMETAM-SE os autos à Secretaria para que o feito seja incluído em pauta de audiências.
Havendo acordo entre as partes, retornem os autos conclusos para eventual homologação.
Não sendo exitosa a tentativa de autocomposição, CITE-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, contados da data de realização de audiência conciliatória, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada contestação, caso haja alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Cumpridas essas diligências iniciais, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, 25 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2023 11:55
Outras Decisões
 - 
                                            
22/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2023 17:11
Decorrido prazo de M. CRISTINA CRATO OLIVEIRA (LABORATORIO CRATO) em 12/09/2023.
 - 
                                            
15/09/2023 01:17
Decorrido prazo de M. CRISTINA CRATO OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
09/08/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/08/2023 23:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 26/06/2023.
 - 
                                            
30/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 09:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857215-66.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA REU: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME DESPACHO Cumpra-se a decisão de Id. 99050562, a qual determinou que: Ato contínuo, proceda a Secretaria com a CITAÇÃO do LABORATORIO CRATO, inscrita no CNPJ n° 35.***.***/0001-08, com endereço à Rua José Luis da Silva, 617 - Nossa Sra. da Apresentação, Natal – RN, 59114-230, telefone comercial (84) 21304120/ 9 9817-1737/ 9 9613-7131, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação.
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), independentemente de nova intimação.
Cumpridas essas diligências iniciais, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, 21 de junho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2023 10:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2023 01:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2023 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 01:51
Decorrido prazo de IAN OLIVEIRA DE ASSIS em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 01:51
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 16:52
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/04/2023 14:21
Publicado Intimação em 26/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
 - 
                                            
24/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
10/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
10/02/2023 11:45
Decorrido prazo de IAN OLIVEIRA DE ASSIS em 09/02/2023 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 15:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/02/2023 05:13
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 05:05
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
16/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2022 13:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2022 04:02
Publicado Intimação em 26/08/2022.
 - 
                                            
02/09/2022 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
25/08/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
 - 
                                            
24/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
04/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/08/2022 13:57
Audiência conciliação realizada para 04/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
30/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2022 11:51
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
05/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/06/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
31/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2022 14:36
Audiência conciliação designada para 04/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
31/05/2022 14:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
07/12/2021 15:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
07/12/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2021 11:40
Outras Decisões
 - 
                                            
25/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2021 12:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808989-35.2018.8.20.5001
Lara Wanessa Souza Nunes de Oliveira
Chb - Companhia Hipotecaria Brasileira
Advogado: Jubson Telles Medeiros de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2018 16:32
Processo nº 0617525-96.2009.8.20.0001
Municipio de Natal
Sind dos Empr de Empresas S Vililancia
Advogado: Maria Ferro Peron
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2024 08:27
Processo nº 0809233-61.2023.8.20.5106
Banco Bmg S/A
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2024 15:18
Processo nº 0809233-61.2023.8.20.5106
Jose Honorato de Sousa
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2023 15:27
Processo nº 0811275-20.2022.8.20.5106
Kesia Freire de Oliveira
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Pablo Wilson Gandra de Melo Firmino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2022 15:45