TJRN - 0820084-96.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:22
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0820084-96.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: N L COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA Polo Passivo: F XAVIER PINTO EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 141462904 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de fevereiro de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 141462904 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de fevereiro de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 09:22
Juntada de Petição de procuração
-
09/12/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:19
Juntada de diligência
-
25/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820084-96.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: N L COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON ARAUJO GALLIZA - RN0006762A, AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS - RN0004565A, FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte Ré: REU: F XAVIER PINTO EIRELI Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 27 de agosto de 2024.
MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciário(a) -
27/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:46
Juntada de diligência
-
11/07/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:18
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:15
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0820084-96.2022.8.20.5106 Autor: OLINDA PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Réu: F XAVIER PINTO EIRELI Advogado do(a) AUTOR FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - RN009018, ANDERSON ARAUJO GALLIZA - RN006762, AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS - RNRN0004565A Despacho Frustrada a tentativa de citação, determino a realização da pesquisa do endereço da parte ré através do INFOJUD e SIEL/TRE.
Se não localizado(s) endereço(s) nos sistemas acima, então também pesquise-se, de forma sucessiva: SERASAJUD, SISBAJUD e PJe. 1) Obtendo-se novo endereço diverso daqueles que já foram diligenciados, então cite-se para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, visto que a designação da audiência de conciliação poderá ensejar a mora processual da ação já distribuída há mais de 6 meses e que até agora não houve sequer citação. 2) Senão, determino a citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
A publicação será realizada apenas no órgão oficial (DJe), independentemente de pagamento de custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Expeça-se o edital.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2023 05:29
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 09:55
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 13:30
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
05/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 10:41
Audiência conciliação realizada para 13/02/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/02/2023 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/02/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2022 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:51
Audiência conciliação designada para 13/02/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/11/2022 13:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 14:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 09:26
Juntada de custas
-
11/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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