TJRN - 0859876-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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18/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859876-81.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A, ANDERSON SIDLI DA SILVA, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES D E S P A C H O TENDO EM VISTA a desistência da prova pericial, RESTITUA-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará ao Banco do Brasil SA.
INTIMEM-SE as partes para informar se têm outra prova a produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859876-81.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A, ANDERSON SIDLI DA SILVA, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a perícia só se dará sobre um documento, que a parte ré reporta ser um recibo assinado por alguém estranho à empresa Mineração e Construções, RENOVE-SE a intimação do Banco do Brasil SA para que explique, em 05 (cinco) dias, como seria, então, a perícia, visto que aparentemente se trata de prova impossível --- a prova não seria positiva (provar que a assinatura é de alguém da empresa Mineração e Construções), mas negativa (provar que a assinatura não é de alguém da empresa).
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:19
Decorrido prazo de Réu: Banco do Brasil S/A em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 06:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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17/06/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859876-81.2022.8.20.5001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia grafotécnica/coleta de padrões, agendada pela perita: ADIEDJA ALVES DA SILVA, para o DIA 10 DE JULHO DE 2025 ÀS 14h, horário de Brasília, remotamente através do link de acesso abaixo específico e exclusivo para esta finalidade: https://us06web.zoom.us/j/*25.***.*64-91?pwd=LZvQR82Psn2w889XViN0SDNDvbRTIY.1 Devendo as partes seguir as orientações e apresentar os documentos solicitados no ID 154335736 e avisar aos seus assistentes técnicos, caso tenham constituído.
Natal, 12 de junho de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 22:43
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:01
Desentranhado o documento
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10/06/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON SIDLI DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:12
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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30/04/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 07:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859876-81.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A, ANDERSON SIDLI DA SILVA, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859876-81.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A, ANDERSON SIDLI DA SILVA, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a parte ré (Banco do Brasil SA) solicita produção de prova pericial grafotécnica, DETERMINO a realização do exame e NOMEIO Dra Adiedja Alves da Silva, e-mail [email protected], para funcionar no feito, devendo ser intimada para informar se concorda com a nomeação, declinando valor de honorários em 15 (quinze) dias.
Ao final, de volta em conclusão para prosseguimento, com intimação da parte ré a depositar a quantia de honorários a ser informada.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição incidental
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21/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 16:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 06:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 05:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859876-81.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A, ANDERSON SIDLI DA SILVA, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES Despacho TENDO EM VISTA que os réus supervenientes --- Mineração e Construções Ltda (que alegou inexistência de quitação por não reconhecer o preposto que a teria dado), Comando Gráfico Ltda (que transacionou) e Anderson Sidli (representado pela Defensoria Pública) --- não trouxeram matéria preliminar para apreciação, MANTENHO o saneamento já realizado.
Da mesma forma, MANTENHO o indeferimento da medida liminar: permanece a ausência de quitação dos valores dos cheques como obstáculo à retirada do cadastro negativo.
Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento no prazo comum de 15 (quinze) dias a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 01:53
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
06/12/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
29/11/2024 16:18
Publicado Citação em 11/03/2024.
-
29/11/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859876-81.2022.8.20.5001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor(a): EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos juntados pela parte contrária nos IDs nº 88796263, 89580324, 99247759 e 131814224.
Natal, 18 de novembro de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:52
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:35
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 04/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859876-81.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A, ANDERSON SIDLI DA SILVA, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES DESPACHO INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) para exercer seu papel de curadora especial no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (Artigo 4º, caput e inciso XVI, da Lei Orgânica da Defensoria Pública, e Artigo 286 do Código de Processo Civil).
Ao final, novamente conclusos para prosseguimento.
P.I.C.
NATAL/RN, data de assinatura no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 03:13
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:47
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 22/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:30
Decorrido prazo de Anderson Sidli da Silva em 16/05/2024.
-
12/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL- COMARCA DE NATAL EDITAL DE CITAÇÃO (prazo 30 dias) Processo: 0859876-81.2022.8.20.5001 Ação: [Pagamento em Consignação] Autor: EVANIEL ANDERSON DANTAS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A e outros (3) O(a) Doutor(a) THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, a CITAÇÃO do Réu ANDERSON SIDLI DA SILVA, com qualificação desconhecida, em lugar incerto e ignorado, para no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAR a presente ação.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.OBSERVAÇÃO(1): A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código 1112042530400000082363205, 24011512145340800000106395764 , 23110109105889200000103319043, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Natal/RN, 05 de março de 2024 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
07/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 07:57
Juntada de diligência
-
18/08/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 21:59
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 04:03
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 04:03
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 04:03
Decorrido prazo de THEONIO GOMES DE FREITAS em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:51
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 23:06
Homologada a Transação
-
04/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GRÁFICA TIPOSET em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 05:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
03/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2022 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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