TJRN - 0812177-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810287-18.2025.8.20.5001
-
20/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 07:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0812177-26.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: AMIZAEL PIRES DA SILVA, REBECA SOUZA PIRES DA SILVA, SUNAMITA PIRES DA SILVA, RAQUEL PIRES DA SILVA FALECIDO: JAQUELINE SOUSA PIRES DA SILVA DESPACHO No que se refere o pedido de gratuidade da justiça, dada a natureza da demanda, tal pleito será analisado oportunamente.
Intimem-se os requerentes, por advogado(s), para emendar a inicial em 15(quinze) dias, juntar o documento de identificação da falecida,bem como a certidão de óbito, carrear certidão de inexistência( negativa) ou existência de testamento em nome de JAQUELINE SOUSA PIRES DA SILVA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), em obediência às disposições do Provimento nº 56 do CNJ de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN,sob pena de indeferimento da exordial (arts. 319, 320, 321, 330, IV e 610 e ss. do CPC/2015): Com a implementação da sobredita diligência, consulte-se o sistema SisbaJud, acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), com maior brevidade possível, de informações quanto aos saldos possivelmente existentes em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, aplicações/investimento de qualquer(quaisquer) natureza (rendas fixas e/ou variáveis), em nome da falecida, com extratos de movimentação financeira desde a data do óbito até o cumprimento dessa ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
Ainda, consulte-se o sistema INFOJUD, com maior brevidade possível, visando a obtenção e juntada de informações/extrato(s) se há ou não saldo correlato à restituição de imposto de renda relativos aos últimos cinco anos, com indicação inclusive da instituição bancária na qual foi ou está creditado o respectivo quantum, em nome da falecida, possibilitando dessa maneira o regular prosseguimento do feito.
Do mesmo modo, consulte-se o sistema RENAJUD, com maior brevidade possível, para buscar as informações e extratos em relação à existência ou não de veículos automotores (automóveis/caminhões) atrelados a falecida desde a data de seu óbito (fato gerador - termo inicial).
Outrossim, requisito aos 1º, 3º, 6º e 7º Ofícios de Notas/Registros de Imóveis, pelos seus respectivos Oficiais, Tabeliães, Notários e/ou Registradores e/ou quem esteja no exercício de suas funções/atribuições, por e-mails e/ou malotes digitais, o envio até 15(quinze) dias, de informações acerca da existência ou não de propriedade(s)/domínio(s) útil(eis) em nome da falecida, juntando as declarações/certidões, acaso for.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intimem-se os requerentes, por advogado, para em 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre esses documentos, pugnando pelo que for de direito.
No mesmo instante, deverão anexar declaração atestatória, sob as penas da lei de inexistência de outros herdeiros além dos aqui nominados, com firma reconhecida.
Logo depois, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte, pela Procuradoria/Procurador(a) competente, para igualmente pronunciar-se acerca desta demanda em 15(quinze) dias, com base nos supracitados dispositivos legais.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Inventário Negativo, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000003-13.1989.8.20.0129
Chb - Companhia Hipotecaria Brasileira
Jose Diniz de Arruda Filho
Advogado: Jubson Telles Medeiros de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2023 12:52
Processo nº 0811546-82.2024.8.20.5001
Leila Cristiane Brito Silva de Oliveira
Municipio de Natal
Advogado: Amanda Kelly Firmino da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2024 14:07
Processo nº 0800195-46.2024.8.20.9000
Joao Pedro da Silva Henrique
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Meireluce Gomes Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 13:25
Processo nº 0814087-88.2024.8.20.5001
Francisco Angelo da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 16:53
Processo nº 0816842-90.2021.8.20.5001
Joao Victor Teixeira da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Joao Paulo dos Santos Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2021 16:23