TJRN - 0803224-66.2021.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 09:59
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 12:33
Decorrido prazo de ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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30/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803224-66.2021.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAFAEL DE PAIVA MELO e outros (4) Requerido(a): FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR SENTENÇA Rafael de Paiva Melo, Rafael Fernandes da Silva, Raimunda Ferreira da Silva, Renata da Silva Alves e Roberto Lima de Arruda Nascimento, ingressaram com a presente Procedimento Ordinário contra o Fundo Garantidor de Habitação Popular - FGHAB.
No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação, demonstrando inexistência de interesse no prosseguimento do feito (ID 97038997).
Intimada a se manifestar sobre o pedido, a parte ré nada requereu (97332444). É o breve relatório.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
Na hipótese dos autos, para o fim de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil, o réu foi devidamente intimado, manifestou-se no sentido de não se opor a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custa e honorários, em razão da gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
22/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:49
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:36
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 03:50
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 08:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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