TJRN - 0812400-76.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:27
Juntada de guia
-
01/09/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
07/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
03/12/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 07:12
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
29/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
27/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 12:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
24/11/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:14
Conclusos para despacho
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01/10/2024 04:07
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 03:06
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 09:56
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:48
Desentranhado o documento
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17/05/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º 0812400-76.2024.8.20.5001 DECISÃO Em análise ao presente feito, verifico que o espólio se enquadra nos moldes do art. 664, do CPC.
Pelo exposto e por tudo o que dos autos consta, recebo o presente processo como arrolamento sumário, bem ainda NOMEIO inventariante JONE IRON DE SOUSA CORREIA, independente de compromisso legal, nos termos do art. 617 do CPC, ao tempo em que determino sua intimação, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a) declaração atestatória sob as penas da Lei, de inexistência de outros herdeiros, além dos informados nos autos; b) cópia do documento de identificação de José Antônio Correia (RG e CPF); c) plano de partilha (CPC, art. 664), observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade, tal qual descrito no registro de imóveis) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
Oficie-se ao IPERN a fim de que seja remetida a este Juízo, no prazo de 15 (dez) dias, declaração atualizada do(s) dependentes do(a) de cujus Jefferson Galvão da Costa, habilitados à pensão por morte frente ao referido órgão e informando se existem valores residuais a serem pagos.
A Secretaria forneça os dados necessários.
Proceda-se consulta perante o Banco do Bradesco e a Caixa Econômica Federal, via SISBAJUD, sobre as contas e aplicações financeiras em nome da falecida.
Obtida a resposta da consulta supra, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre a mesma, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Natal (RN), 27 de fevereiro de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN/VFMB -
05/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:16
Outras Decisões
-
26/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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