TJRN - 0843495-32.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:04
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 09:26
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 09:21
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843495-32.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA DA FONSECA RAMALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por ANDREA DA FONSECA RAMALHO em face do BANCO BRADESCO S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 08:05
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:05
Decorrido prazo de ANDREA DA FONSECA RAMALHO e BANCO BRADESCO S/A. em 21/07/2023.
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:13
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:42
Expedição de Alvará.
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04/07/2023 11:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:49
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843495-32.2021.8.20.5001 Parte Autora: ANDREA DA FONSECA RAMALHO Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou impugnação argumentando que efetuou o pagamento do valor remanescente, além do valor que foi bloqueado.
Analisando o extrato da conta judicial, verifico que além do valor bloqueado, foi depositado pela parte executada o valor cobrado.
Assim, de acordo com o art. 854, §3º, II, do CPC, fica caracterizado o excesso de ativos financeiros, uma vez que o valor da ordem de bloqueio foi pago pela parte executada.
Desta forma, ACOLHO a impugnação apresentada, determinando a expedição de alvará em favor do advogado da parte exequente no valor de R$ 174,35 (cento e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
No mesmo ato, expeça-se alvará em favor da parte executada no valor remanescente na conta judicial.
Após a expedição dos alvarás, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:32
Outras Decisões
-
29/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843495-32.2021.8.20.5001 Parte Autora: ANDREA DA FONSECA RAMALHO Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Certifique-se a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado, considerando a intimação inicial desta fase de cumprimento de sentença.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
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16/06/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 06:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 06:07
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 15/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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25/05/2023 08:46
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2023 02:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2023 07:12
Conclusos para despacho
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28/04/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:45
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:44
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:32
Decorrido prazo de ANDREA DA FONSECA RAMALHO em 07/03/2023.
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23/03/2023 10:23
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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23/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/03/2023 12:54
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:53
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 07/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 05:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 02:22
Decorrido prazo de ANDREA DA FONSECA RAMALHO em 30/01/2023 23:59.
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03/12/2022 02:34
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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03/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:42
Decorrido prazo de ANDREA DA FONSECA RAMALHO e BANCO BRADESCO S/A. em 11/11/2022.
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12/11/2022 02:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 07:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:30
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:01
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:24
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:58
Juntada de Alvará recebido
-
21/10/2022 10:26
Expedição de Alvará.
-
21/10/2022 04:27
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 20:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:57
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 21/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:46
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 21/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
16/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
15/09/2022 13:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:18
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 09:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 06:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 01:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 26/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDREA DA FONSECA RAMALHO em 01/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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