TJRN - 0807000-06.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:44
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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22/11/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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31/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:11
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº: 0807000-06.2023.8.20.5102 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que cumprida a busca e apreensão do bem e citado(a) o(a) devedor(a) fiduciante (certidão de Oficial de Justiça de ID 115001328), este(a) até a presente data não comprovou o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na planilha anexada aos autos, tendo decorrido às 23h59min59s do dia 19/02/2024, o prazo legal para tanto.
CERTIFICO, ainda, que a contestação de ID 116118907 é tempestiva.
CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de março de 2024.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de março de 2024.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 13:05
Juntada de diligência
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09/02/2024 04:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:49
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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