TJRN - 0800879-35.2023.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 10:17
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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24/11/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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26/03/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800879-35.2023.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Havendo valores remanescentes, intime-se a parte beneficiária dos valores para informar dados bancários e expeça-se o competente alvará.
Tudo cumprido, verifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/03/2024 12:06
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:41
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 04:01
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 04:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2024 23:59.
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29/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 05:36
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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