TJRN - 0811741-82.2015.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 06:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 05:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:33
Outras Decisões
-
28/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 04:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
03/12/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/11/2024 13:30
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
25/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
25/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
25/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/11/2024 03:44
Decorrido prazo de CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:50
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:45
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:41
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:38
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 19/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 19/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR em 19/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR em 19/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0811741-82.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA.
REU: CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa Sisbajud, em anexo.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0811741-82.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA.
REU: CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI DESPACHO Realizada a pesquisa de endereço mediante SISBAJUD (Protocolo nº 20.***.***/2933-90), permaneçam os autos aguardando resultado da diligência.
Juntado aos autos o extrato do SISBAJUD, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora a requerer o que entenda pertinente em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811741-82.2015.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Réu: CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência dos Correios que resultou negativa nos autos, conforme ID 119782049 , no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 24 de abril de 2024 SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 15:26
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0811741-82.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA.
REU: CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI DESPACHO Intime-se o executado CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI para pagar o débito no valor de R$ 780.403,41, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
A intimação do executado dar-se-á na pessoa de seu advogado, salvo se o pedido for formulado após um ano do trânsito em julgado, quando o executado for representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, hipóteses em que será intimado por carta com aviso de recebimento, cabendo à Secretaria referida verificação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:03
Processo Reativado
-
05/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2022 22:54
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 22:53
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
11/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 10/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 06:28
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:42
Decorrido prazo de CASTRO FELCE em 08/04/2022.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI em 05/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 17:39
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 17:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:42
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
18/05/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 00:51
Decorrido prazo de ANDREA REGINA DE SOUZA FREIBERG em 21/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2017 01:42
Decorrido prazo de OSVALDO FRANCISCO JUNIOR em 29/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2017 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2016 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2015 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2015 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2015 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2015 02:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 15:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2015 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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