TJRN - 0802523-07.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:47
Juntada de termo
-
30/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIANO LUPINO CAMARGO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802523-07.2023.8.20.5112 REQUERENTE: TERESINHA LOPES DE FREITAS XAVIER REQUERIDO: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 16 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:56
Juntada de termo
-
12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIANO LUPINO CAMARGO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:30
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802523-07.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
26/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802523-07.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TERESINHA LOPES DE FREITAS XAVIER REQUERIDO: EAGLE IN ABSOLUTE BALANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 01:28
Juntada de despacho
-
29/01/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
27/11/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
25/11/2024 10:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
25/11/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/09/2024 05:24
Decorrido prazo de EAGLE IN ABSOLUTE BALANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de EAGLE IN ABSOLUTE BALANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 05:38
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 05:38
Decorrido prazo de FABIANO LUPINO CAMARGO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:24
Decorrido prazo de FABIANO LUPINO CAMARGO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIANO LUPINO CAMARGO em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:46
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:41
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:37
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 16:34
Juntada de termo
-
09/02/2024 10:35
Juntada de termo
-
09/02/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
06/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/02/2024 16:57
Declarada incompetência
-
02/02/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:18
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:23
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:57
Indeferido o pedido de APELANTE
-
17/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 01:58
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
29/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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