TJRN - 0804855-28.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:23
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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06/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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27/11/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 03:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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24/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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06/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Autos n. 0804855-28.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Polo Passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 121116534, e documentos subsequentes, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró, 16 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 121116534, e documentos subsequentes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Mossoró, 16 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 14/05/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 08:34
Juntada de termo
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26/03/2024 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:07
Audiência conciliação designada para 14/05/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/03/2024 08:03
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804855-28.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CNPJ: 15.***.***/0001-74 DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Ocasião em que, havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC), cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda (art. 334, §8º, CPC).
Tendo em vista as alterações promovidas no Diploma Processual Civil pela Lei 14.195/2021, determino que a secretaria providencie a citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do poder judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º- C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art.246, § 1º – A, incisos I e II, do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 14:48
Recebidos os autos.
-
06/03/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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06/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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