TJRN - 0001014-47.2001.8.20.0100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:59
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0001014-47.2001.8.20.0100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA, KLEUDSON BARROS JULIAO CAVALCANTE, MARIA GORETH TOMAZ SIQUEIRA, LUCIA MERIANE DE ANDRADE, RAIMUNDO PRUDENCIO DA SILVA, MARIA APARECIDA DE ARAUJO BATISTA, DIONIZIA MARIA BEZERRA, MARIA GILZETE PALHARES DA SILVA, ANGELA MARIA DA SILVA DE MACEDO, MARIA FELISMINA RODRIGUES, JOAO RAIMUNDO DO NASCIMENTO, DINALVA REGES FERNANDES DA COSTA, MARIA CLEIDE DA SILVA, DUCLEA CELLENA DE MEDEIROS ANDRADEREU: MUNICÍPIO DE ASSU/RN DESPACHO O ente público foi intimado para se manifestar nos autos, sendo-lhe concedido o prazo de 15 dias.
Em resposta, a Fazenda Pública Municipal solicitou a observação do prazo em dobro.
Em atenção ao princípio da cooperação processual, do qual deriva o dever de esclarecimento, passo a firmar algumas ponderações sobre a classificação dos prazos.
Os prazos podem ser classificados em legais ou judiciais.
Os prazos legais são aqueles fixados em lei, sendo vedada, em regra, qualquer alteração.
Por outro lado, os prazos judiciais são estabelecidos pelo juiz nos casos em que a legislação é omissa.
Quando a lei estipular prazos específicos para a manifestação do ente público, o prazo não será contado em dobro, a teor do parágrafo segundo do artigo 183 do Novo CPC.
Por outro lado, quando o prazo é legal e não há prazo específico para o ente público, deverá o magistrado concede-lhe o prazo dobrado.
No caso dos autos, observa-se que o prazo concedido ao demandado não é fixado em lei, sendo, portanto, um prazo judicial, o qual é fixado a critério do juiz a depender da complexidade da diligência a ser atendida.
Em se tratando de prazo judicial, concedido a apenas umas das partes e, sendo essa parte ente público, deverá ficar subentendido de que as prerrogativas da Fazenda Pública foram levadas em consideração, não havendo necessidade de explicitar a dobra do prazo, pois, como já dito, não há um prazo preestabelecido (legal) para o cumprimento do ato, não havendo que se falar em prazo dobrado.
Dito isso, deverá o ente público ser intimado para tomar ciência dos referidos esclarecimentos e, a partir de então, observar os prazos judiciais que lhe for concedido por este juízo.
Em continuidade e atendendo ao princípio da boa-fé, concedo o prazo de 15 dias para que o demandado requeira o que entender de direito.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 00:46
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 28/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 21:55
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:51
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:14
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 03:37
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 13/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:15
Decorrido prazo de as partes em 05/11/2021.
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06/11/2021 01:03
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 05/11/2021 23:59.
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06/10/2021 00:39
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 05/10/2021 23:59.
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02/09/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 23:09
Outras Decisões
-
02/07/2021 12:39
Conclusos para despacho
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03/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 20:43
Apensado ao processo 0100271-88.2014.8.20.0100
-
15/05/2020 20:37
Recebidos os autos
-
15/05/2020 20:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/05/2020 09:54
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 12:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2019 01:32
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
11/10/2019 01:35
Concluso para despacho
-
01/10/2019 10:41
Petição
-
01/10/2019 09:19
Recebido os Autos do Advogado
-
09/08/2019 08:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/08/2019 08:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/08/2019 08:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/10/2017 10:08
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 02:16
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 02:45
Redistribuição por direcionamento
-
09/11/2015 03:42
Concluso para sentença
-
05/09/2015 11:25
Prazo Alterado
-
27/08/2015 07:12
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2015 10:27
Recebimento
-
26/08/2015 01:38
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2015 06:20
Decisão Proferida
-
05/08/2015 11:15
Concluso para sentença
-
04/08/2015 02:56
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2015 10:10
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2015 02:37
Relação encaminhada ao DJE
-
27/04/2015 05:37
Sentença Registrada
-
27/04/2015 04:46
Recebimento
-
15/04/2015 02:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
01/07/2014 12:26
Concluso para sentença
-
12/05/2014 08:03
Petição
-
07/03/2014 03:55
Recebimento
-
26/02/2014 11:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/02/2014 02:21
Apensamento
-
03/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
12/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
12/11/2013 12:00
Mero expediente
-
11/11/2013 12:00
Documento
-
11/11/2013 12:00
Petição
-
08/11/2013 12:00
Recebimento
-
06/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/08/2013 12:00
Petição
-
06/08/2013 12:00
Desarquivamento
-
31/07/2013 12:00
Petição
-
26/03/2013 12:00
Definitivo
-
26/03/2013 12:00
Expedição de termo
-
21/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2012 12:00
Mero expediente
-
16/04/2012 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
16/04/2012 12:00
Recebimento
-
03/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
03/05/2011 12:00
Desapensamento
-
19/04/2011 12:00
Mero expediente
-
15/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/02/2011 12:00
Decurso de Prazo
-
20/10/2010 12:00
Prazo Alterado
-
14/10/2010 12:00
Publicação
-
14/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/10/2010 12:00
Decisão Proferida
-
29/09/2010 12:00
Concluso para despacho
-
24/09/2010 12:00
Recebimento
-
20/09/2010 12:00
Juntada de Apelação
-
26/08/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/08/2010 12:00
Procedência
-
30/07/2010 12:00
Recebimento
-
29/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
29/07/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
27/07/2010 12:00
Recebimento
-
27/07/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
27/07/2010 12:00
Recebimento
-
21/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
01/06/2010 12:00
Aguardando Audiência
-
01/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/05/2010 12:00
Mandado Expedido
-
31/05/2010 12:00
Ato ordinatório
-
31/05/2010 12:00
Audiência
-
27/04/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
29/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
22/04/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/03/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/10/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
17/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/09/2008 12:00
Audiência Designada
-
20/06/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
20/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/08/2007 12:00
Outra
-
11/07/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
05/06/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
12/06/2006 12:00
Vistos em Correição
-
24/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2006 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
09/05/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
-
13/07/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2005 12:00
Juntada de Petição
-
11/07/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2005 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
13/06/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/06/2005 12:00
Juntada de AR
-
09/06/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
27/05/2005 12:00
Vista ao Advogado
-
23/05/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
23/05/2005 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
30/11/2004 12:00
Processo Apensado
-
10/10/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2001
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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