TJRN - 0000639-91.1997.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000639-91.1997.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: RENON ETON SILVA MARQUES e outros INVENTARIANTE: RENON ETON SILVA MARQUES INVENTARIADA: ILLYRIA SILVA MARQUES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de ILLYRIA SILVA MARQUES, no ano de 1997, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 49464361 - Pág. 17.
O acervo hereditário é composto por valores em conta judicial e valores junto à Caixa Econômica Federal (ID. 115986214).
A falecida, ao tempo do óbito, deixou 04 (quatro) filhos, RUBENS ELION SILVA MARQUES, RENON ETON SILVA MARQUES, REDEN EMONTE SILVA MARQUES e RUTH MARQUES CAVALCANTI LEITE.
O herdeiro, REDEN EMONTE SILVA MARQUES, faleceu em 2020 (certidão de óbito de ID. 76424680) e a herdeira, RUTH MARQUES CAVALCANTI LEITE, faleceu em 2019 (certidão de óbito em ID. 76424688), ambos faleceram no curso do processo, se tratando do caso de herdeiro pós-morto.
Os herdeiros anexaram plano de partilha, conforme ID. 127578310.
Compulsando aos autos, verifico que só resta pendente a obtenção das certidões negativas de débito para conclusão do processo.
Diante do exposto, intime-se o inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, anexar as certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, atualizadas, em nome do falecido.
Após o que, venham os autos conclusos para Sentença Homologatória.
P.I.
Natal/RN,5 de agosto de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº 0000639-91.1997.8.20.0001 CERTIDÃO Diante da Certidão Automática de Decurso de Prazo e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o inventariante (REDEN EMONTES SILVA MARQUES FILHO), desta feita, por Ecarta, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o determinado no despacho do Id 123413115, sob pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito.
Natal/RN, 23 de julho de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000639-91.1997.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RENON ETON SILVA MARQUES e outros INVENTARIANTE: RENON ETON SILVA MARQUES INVENTARIADA: ILLYRIA SILVA MARQUES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de ILLYRIA SILVA MARQUES, no ano de 1997, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 7642468.
Em Despacho de ID. 120273024, ficou determinada a intimação da inventariante para anexar plano de partilha amigável com a assinatura de todos os herdeiros.
Adveio petição de ID. 122697526, na qual a inventariante requereu a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, para conseguir reunir todas as assinaturas necessárias.
Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, para fiel atendimento do Despacho de ID. 120273024.
P.I.
Natal/RN,12 de junho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000639-91.1997.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RENON ETON SILVA MARQUES e outros INVENTARIANTE: RENON ETON SILVA MARQUES INVENTARIADA: ILLYRIA SILVA MARQUES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM, promovida em razão do falecimento de ILLYRIA SILVA MARQUES, no ano de 1997, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 7642468.
O acervo hereditário é composto por valores em conta judicial e valores junto à Caixa Econômica Federal (ID. 115986214).
A inventariante, em petição de ID. 117978390, apresentou plano de partilha amigável.
Considerando que há consenso cabal entre as partes, que os herdeiros são maiores e capazes, que os herdeiros estão com mesma representação processual e não constam existência de disposição de última vontade converto o presente procedimento para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, o que proporcionará uma entrega da prestação jurisdicional mais célere, nos moldes do Art. 659 do Código de Processo Civil.
Embora tenha a inventariante anexado plano de partilha, o referido documento não veio com as assinaturas de todos os herdeiros, o que se mostra indispensável, razão pela qual, determino a sua intimação, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a diligência.
P.I.
Natal/RN,30 de abril de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000639-91.1997.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RENON ETON SILVA MARQUES e outros INVENTARIANTE: RENON ETON SILVA MARQUES INVENTARIADA: ILLYRIA SILVA MARQUES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM, promovida pelos sucessores de ILLYRIA SILVA MARQUES, a qual faleceu no ano de 1997, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 7642468.
Em razão da resposta ao ofício de ID. 115986212, intime-se o inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, 21 de março de 2024.
MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 00:34
Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 11:02
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2023 15:02
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 19:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000639-91.1997.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RENON ETON SILVA MARQUES e outros INVENTARIANTE: REDEN EMONTE SILVA MARQUES FILHO INVENTARIADA: ILLYRIA SILVA MARQUES DESPACHO Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a divergência de valores em nome da falecida, conforme extrato de ID. 49466157 e SISBAJUD de ID. 78813807, devendo os citados documentos seguirem anexo.
Por fim, à Secretaria para cumprir com a Decisão de ID. 101975246, expedindo Alvará Judicial em nome do inventariante.
P.I.
Natal/RN, 19 de setembro de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000639-91.1997.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RENON ETON SILVA MARQUES, DILSON NOBREGA DE SOUZA FILHO, RUBENS ELION SILVA MARQUES, ELIUDE ELIANE CAVALCANTI KITTEL, HAMILTON MARQUES CAVALCANTI, ROBERTO LUIZ MARQUES CAVALCANTE, ANA ILLYRIA MARQUES FERNANDES, IRACELY DE ALBUQUERQUE MARQUES, IRIANNE DE ALBUQUERQUE MARQUES, REDEN EMONTE SILVA MARQUES FILHO INVENTARIANTE: REDEN EMONTE SILVA MARQUES FILHO.
REQUERENTE: ILLYRIA SILVA MARQUES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, promovida pelos sucessores de ILLYRIA SILVA MARQUES, a qual faleceu no ano de 1997, viúva, deixando bens e filhos, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 7642468.
Tendo como seus sucessores 02 (dois) filhos, RUBENS ELION SILVA MARQUES e RENON ETON SILVA MARQUES, além de seus 08 (oito) netos, DILSON NÓBREGA DE SOUZA FILHO (filho da herdeira falecida, RILDA ELEUSIS SILVA MARQUES); ANA ILLYRIA MARQUES FERNANDES, IRACELY DE ALBUQUERQUE MARQUES, REDEN EMONTE SILVA MARQUES FILHO e IRIANE DE ALBUQUERQUE MARQUES (filhos do herdeiro falecido, REDEN EMONTE SILVA MARQUES); ELIÚDE ELIANE CAVALCANTI KITTEL, HAMILTON MARQUES CAVALCANTI e ROBERTO LUIZ MARQUES CAVALCANTI (filhos da herdeira falecida, RUTH MARQUES CAVALCANTI LEITE).
Em ID. 75558112, a Fazenda Pública informou ter sido encontrado posteriormente dinheiro em conta na Caixa Econômica Federal (ID 49466157 – pag. 24).
Dessa forma, pugnou para que fosse oficiado a Caixa Econômica para fornecer extrato atualizado desse depósito e que a inventariante apresentasse um novo esboço de partilha relacionado a esse dinheiro.
O despacho de ID. 77325070 determinou a pesquisa dos valores junto ao SISBAJUD em nome da falecida.
Ocorre que, não foram encontrados valores em nome do de cujus, na forma do documento de ID. 78813807. À vista disso, foi expedido oficio à Caixa Econômica Federal, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o motivo da inexistência de um saldo em nome da inventariada.
Foram expedidos 02 (dois) ofícios, conforme documentos de ID. 82366350 e 89735876, todos sem resposta.
Em ID. 93795386, o inventariante requereu que a Fazenda Pública Estadual efetue o pagamento do ITCMD sobre o valor da época, conforme ID. 49466157 – pag. 24.
Com vista dos autos, o Estado do Rio Grande do Norte esclareceu ser necessária a resposta do ofício com a especificação dos valores atualizados por ventura existentes em conta para que seja realizado Lançamento do Tributo.
Prosseguindo o feito, o inventariante informou que com relação ao imóvel que foi vendido no curso do processo, teve a participação do Corretor de Imóveis João Maria do Nascimento, onde ficou estabelecido a título de comissão de corretagem o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Assim, pugnou pela liberação do valor indicado da quantia depositada em conta judicial à disposição deste juízo.
Por fim, em petição de ID. 101808642, o inventariante solicitou que a Fazenda Pública Estadual considere os valores indicados em id. 49466157 – pag. 24 com a atualização, conforme cálculo de ID. 101808643. É o relatório.
Decido.
Com relação ao pagamento do corretor, DEFIRO pedido de petição de ID. 99594524.
Desse modo, intime-se o inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários, de modo a possibilitar a expedição do Alvará pelo sistema SISCONDJ.
Após, à Secretaria para expedir Alvará Judicial autorizando o levantamento de R$ 4.000,00 da conta judicial, pelo inventariante.
Devendo o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o comprovante do pagamento do débito, sob pena de remoção do cargo de inventariante, na forma do art. 622, V do CPC.
Na mesma oportunidade, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestar-se sobre a petição de ID. 101808642.
P.I.
Natal/RN, 19 de junho de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 05:01
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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31/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:19
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 03:50
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FREIRE MAFFIOLETTI em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 16:26
Expedição de Alvará.
-
21/01/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/12/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:28
Expedição de Alvará.
-
31/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:50
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 09:29
Outras Decisões
-
21/07/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 10:12
Recebidos os autos
-
04/10/2019 10:11
Digitalizado PJE
-
16/09/2019 02:37
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/09/2019 01:30
Mero expediente
-
04/06/2019 10:47
Recebido os Autos do Advogado
-
21/03/2019 10:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/03/2019 01:29
Ato ordinatório
-
06/11/2018 08:32
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 10:32
Redistribuição por direcionamento
-
28/05/2018 10:07
Decurso de Prazo
-
28/05/2018 09:40
Expedição de carta de intimação
-
28/05/2018 09:36
Expedição de carta de intimação
-
19/12/2017 01:46
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 11:44
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2017 11:37
Recebimento
-
24/10/2017 12:49
Mero expediente
-
05/09/2017 03:14
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2017 03:10
Juntada de mandado
-
21/08/2017 09:33
Certidão de Oficial Expedida
-
17/08/2017 10:37
Recebimento
-
17/08/2017 09:54
Concluso para despacho
-
17/08/2017 09:53
Petição
-
16/08/2017 08:31
Recebimento
-
26/07/2017 10:10
Mero expediente
-
07/07/2017 08:22
Certidão expedida/exarada
-
06/07/2017 04:29
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2017 10:48
Prazo Alterado
-
01/06/2017 11:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/05/2017 11:33
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2017 05:59
Relação encaminhada ao DJE
-
22/03/2017 11:52
Recebimento
-
07/03/2017 10:27
Remetidos os Autos ao Perito
-
23/02/2017 11:41
Recebimento
-
23/02/2017 09:01
Decisão Proferida
-
18/11/2016 10:30
Petição
-
16/11/2016 03:50
Concluso para despacho
-
16/11/2016 03:49
Petição
-
16/11/2016 03:43
Recebimento
-
24/05/2016 10:22
Concluso para despacho
-
24/05/2016 10:21
Petição
-
24/05/2016 10:20
Recebimento
-
10/12/2015 01:45
Concluso para despacho
-
09/12/2015 12:00
Desapensamento
-
30/11/2015 11:29
Recebimento
-
27/11/2015 05:13
Concluso para despacho
-
27/11/2015 05:11
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2015 05:01
Recebimento
-
18/11/2015 10:27
Redistribuição por direcionamento
-
18/11/2015 10:27
Redistribuição de Processo - Saida
-
13/11/2015 05:31
Remetidos os Autos à Distribuição
-
10/11/2015 06:30
Concluso para despacho
-
09/11/2015 03:49
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2015 04:01
Processo Transferido entre Varas
-
06/11/2015 04:01
Transferência de Processo - Saída
-
15/06/2015 08:08
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2015 02:03
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2015 02:48
Recebimento
-
03/06/2015 11:59
Petição
-
03/06/2015 02:54
Mero expediente
-
03/06/2015 02:51
Concluso para despacho
-
18/05/2015 10:43
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2015 10:02
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2015 03:01
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2015 12:23
Recebimento
-
30/04/2015 10:24
Mero expediente
-
20/10/2014 10:15
Concluso para decisão
-
17/10/2014 10:11
Petição
-
17/10/2014 10:07
Recebimento
-
15/09/2014 02:54
Concluso para decisão
-
15/09/2014 01:52
Petição
-
15/09/2014 01:17
Recebimento
-
03/09/2014 04:20
Concluso para decisão
-
03/09/2014 02:07
Petição
-
03/09/2014 01:58
Recebimento
-
22/08/2014 01:07
Concluso para decisão
-
22/08/2014 01:06
Recebimento
-
22/08/2014 01:06
Petição
-
06/08/2014 12:13
Concluso para decisão
-
05/08/2014 10:44
Juntada de mandado
-
05/08/2014 10:28
Petição
-
05/08/2014 10:15
Recebimento
-
31/07/2014 08:51
Concluso para despacho
-
30/07/2014 11:44
Recebimento
-
30/07/2014 01:25
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2014 01:19
Petição
-
10/07/2014 02:21
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2014 08:26
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2014 03:45
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2014 11:11
Mero expediente
-
26/06/2014 04:55
Decurso de Prazo
-
21/02/2014 08:03
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2014 03:21
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2014 09:37
Ato ordinatório
-
15/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2013 12:00
Mero expediente
-
15/04/2013 12:00
Recebimento
-
25/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
25/01/2013 12:00
Recebimento
-
23/01/2013 12:00
Desapensamento
-
22/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2013 12:00
Petição
-
22/01/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
22/01/2013 12:00
Juntada de AR
-
22/01/2013 12:00
Juntada de AR
-
22/01/2013 12:00
Juntada de AR
-
22/01/2013 12:00
Juntada de AR
-
22/01/2013 12:00
Juntada de AR
-
18/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/01/2013 12:00
Ato ordinatório
-
17/10/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/09/2012 12:00
Decisão Proferida
-
25/09/2012 12:00
Recebimento
-
03/09/2012 12:00
Concluso para decisão
-
03/09/2012 12:00
Petição
-
03/09/2012 12:00
Recebimento
-
23/07/2012 12:00
Concluso para decisão
-
18/05/2012 12:00
Juntada de mandado
-
10/05/2012 12:00
Petição
-
09/05/2012 12:00
Juntada de mandado
-
25/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
23/05/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
19/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2011 12:00
Recebimento
-
13/05/2011 12:00
Mero expediente
-
10/12/2010 12:00
Juntada de Petição
-
08/12/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/11/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
19/11/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
11/11/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
11/11/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/10/2010 12:00
Expedir Mandados
-
28/10/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
27/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/10/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
26/10/2010 12:00
Recebimento
-
19/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
01/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2010 12:00
Recebimento
-
22/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
20/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/11/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
16/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
16/11/2009 12:00
Recebimento
-
16/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
13/11/2009 12:00
Recebimento
-
14/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
09/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
04/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
31/08/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
31/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
31/08/2009 12:00
Juntada de Outros
-
31/08/2009 12:00
Recebimento
-
26/08/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/08/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/08/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
08/07/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
17/06/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/06/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/06/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/06/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
29/05/2009 12:00
Recebimento
-
28/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
16/03/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/03/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
30/01/2009 12:00
Mandado Expedido
-
30/01/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/01/2009 12:00
Expedir Mandados
-
19/01/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
10/12/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/12/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/12/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/12/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
04/12/2008 12:00
Recebimento
-
04/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
01/09/2008 12:00
Concluso para Decisão
-
29/08/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
11/06/2008 12:00
Recebimento
-
07/06/2008 12:00
Distribuído por prevenção
-
07/06/2008 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
05/09/2007 12:00
Concluso com Petição
-
05/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
26/03/2007 12:00
Concluso
-
13/02/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
29/01/2007 12:00
Expedir Mandados
-
26/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/01/2007 12:00
Despacho Proferido
-
24/01/2007 12:00
Concluso
-
24/01/2007 12:00
Concluso com Petição
-
24/01/2007 12:00
Juntada de Petição
-
11/12/2006 12:00
Juntada de Petição
-
15/05/2006 12:00
Concluso
-
11/05/2006 12:00
Concluso
-
11/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2006 12:00
Recebimento
-
24/03/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
24/03/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
22/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
21/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
26/01/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2004 12:00
Processo Apensado
-
22/06/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
21/06/2004 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
10/05/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2003 12:00
Despacho Proferido
-
24/01/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
07/11/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2002 12:00
Juntada de Petição
-
14/08/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
01/02/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2002 12:00
Despacho Proferido
-
18/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2001 12:00
Aguardando Outros
-
29/08/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2001 12:00
Remessa ao Advogado
-
23/08/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
21/08/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/08/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2001 12:00
Despacho Proferido
-
05/06/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2001 12:00
Vista ao Ministério Público
-
30/05/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
25/05/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/05/2001 12:00
Despacho Proferido
-
14/05/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2001 12:00
Vista ao Ministério Público
-
24/04/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2001 12:00
Remessa ao Advogado
-
16/04/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
06/04/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/04/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2001 12:00
Aguardando Outros
-
19/03/2001 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
30/01/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
10/01/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/01/2001 12:00
Despacho Proferido
-
19/12/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2000 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
15/12/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2000 12:00
Processo Apensado
-
15/12/2000 12:00
Hasta Pública
-
19/08/1997 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/1997
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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