TJRN - 0823586-72.2019.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INVESTPARK BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INVESTPARK BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE BANDEIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ALESSA EMILIA BEZERRA PINHEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE BANDEIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ALESSA EMILIA BEZERRA PINHEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
07/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/12/2024 04:04
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 22:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
06/12/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
06/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
05/12/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:53
Decorrido prazo de Autora e ré em 11/11/2024.
-
12/11/2024 04:42
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE BANDEIRA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:36
Decorrido prazo de ALESSA EMILIA BEZERRA PINHEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:46
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0823586-72.2019.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUANA MARTINS DA SILVA SOARES e outros Réu: INVESTPARK BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da petição do perito OSMAR TIBURTINO DE OLIVEIRA NETO, agendando a perícia para o dia 02/10/2024, às 10 hs, na Rua Projetada, número 22, Condomínio Rosa dos Ventos, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
Natal, 28 de agosto de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/04/2024 07:01
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE BANDEIRA DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:39
Decorrido prazo de ALESSA EMILIA BEZERRA PINHEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0823586-72.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUANA MARTINS DA SILVA SOARES e outros Réu: INVESTPARK BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia, a ser realizada por engenheiro civil, sendo arbitrado honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Em ID n.º 97323897, o perito nomeado pugnou pela majoração dos honorários, sob a alegação que a perícia a ser realizada é complexa e envolve uma inspeção minuciosa em todo o imóvel e seus sistemas construtivos, com um procedimento técnico único, elaborado estritamente para esse caso, com um relatório final fotográfico detalhado, o que demanda muitas horas para realização.
Acerca da majoração dos honorários periciais, o § 1º do art. 12 da Resolução n.º 05/2018 dispõe o seguinte: "§1° O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema.
Assim sendo, considerando a justificativa apresentada, de que a perícia a ser realizada é complexa, em razão de envolver exame de documentos e demais elementos essenciais, nos termos do §1º do art. 12 da Resolução n.º 05/2018, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de majoração, razão pela qual majora os honorários periciais para R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).
Retifique-se os dados cadastrais junto ao NUPEJ.
Por fim, SUSPENDO o processo até a conclusão a perícia determinada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 01 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:49
Decorrido prazo de LUANA MARTINS DA SILVA SOARES em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:52
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 05:18
Expedição de Ofício.
-
01/09/2020 23:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:16
Outras Decisões
-
30/10/2019 14:47
Conclusos para julgamento
-
30/10/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 10:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/08/2019 10:46
Audiência conciliação realizada para 29/08/2019 10:30.
-
15/07/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 01:21
Decorrido prazo de LUANA MARTINS DA SILVA SOARES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:21
Decorrido prazo de RHAEL CLAY BARBOSA SOARES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:20
Decorrido prazo de LUANA MARTINS DA SILVA SOARES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:20
Decorrido prazo de RHAEL CLAY BARBOSA SOARES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:18
Decorrido prazo de LUANA MARTINS DA SILVA SOARES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:18
Decorrido prazo de RHAEL CLAY BARBOSA SOARES em 10/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 12:56
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 10:30.
-
12/06/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/06/2019 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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