TJRN - 0809709-36.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:09
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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27/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:25
Juntada de termo
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809709-36.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA SANTISSIMA DE LUCENA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 07:26
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2023 13:42
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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29/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:28
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 07:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809709-36.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA SANTISSIMA DE LUCENA Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA
I- RELATÓRIO Com o trânsito em julgado do acórdão, a demandada depositou em juízo a quantia de R$ 6.879,04, para pagamento do principal e honorários advocatícios.
A parte autora, por sua vez, requereu no ID 103429548, a liberação do montante depositado, sendo 70% em favor da autora, e 30% em favor do patrono.
Com a inicial, juntou aos autos o contrato de honorários. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da processo, destaca-se o adimplemento espontâneo da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 526, § 3º do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir o processo, pela satisfação do crédito.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 526, § 3º e 925, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s) e transferência bancária, conforme petição de ID 103429548, observadas as formalidades legais.
A seguir, arquivem-se os autos.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 07:38
Conclusos para decisão
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14/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809709-36.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA SANTISSIMA DE LUCENA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de pagamento da condenação, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 27 de junho de 2023.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
27/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:07
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:53
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:53
Juntada de intimação de pauta
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16/03/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 18:07
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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02/03/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 03:42
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/02/2023 23:59.
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18/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 17:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/12/2022 18:28
Juntada de custas
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05/12/2022 11:48
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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05/12/2022 11:20
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 07:02
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 08:58
Juntada de termo
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11/11/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:52
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 07:04
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 06/06/2022 23:59.
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05/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:09
Juntada de Ofício
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05/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 17:00
Conclusos para decisão
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02/05/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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