TJRN - 0908655-67.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/11/2023 09:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814718-66.2023.8.20.5001
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27/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
 - 
                                            
15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0908655-67.2022.8.20.5001 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se a existência de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Particular, processo nº 0814718-66.2023.8.20.5001, em trâmite no Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
O art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC, dispõe que: "Art. 313.
Suspende-se o processo: ...
V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. " Assim sendo, em vista que a Ação de Inventário não pode prosseguir sem que, antes, seja analisada a validade do citado testamento, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento.
P.I.
NATAL/RN, 25 de outubro de 2023.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 - 
                                            
10/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 12:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/11/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
 - 
                                            
06/11/2023 12:23
Juntada de guia
 - 
                                            
26/10/2023 10:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814718-66.2023.8.20.5001
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23/10/2023 11:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
 - 
                                            
23/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
 - 
                                            
23/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
 - 
                                            
23/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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20/10/2023 05:24
Decorrido prazo de SILVANIA AZEVEDO DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
20/10/2023 05:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO VIEIRA DUTRA DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 21:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0908655-67.2022.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o inventariante, por seus advogados, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - se manifeste sobre a petição Id 105189771, bem como os novos documentos juntados aos autos, requerendo o que for de direito.
Intime-se ainda a requerente, através do advogado que subscreve a petição acima mencionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntado aos autos o devido mandato procuratório, bem como para juntar certidão de casamento que comprove sua qualidade de cônjuge.
Cumpra-se.
Natal, 12 de setembro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 - 
                                            
13/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2023 18:36
Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/08/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
02/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/06/2023.
 - 
                                            
02/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
 - 
                                            
29/06/2023 18:48
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0908655-67.2022.8.20.5001 DESPACHO Expeça-se ofício ao Banco BRADESCO para que - no prazo de 10 (dez) dias - envie a este juízo extratos bancários das movimentações a partir da data do óbito do inventariado (16/09/2022), com relação à conta nº 05251486, agência 0321 e à conta nº 04001486, agência 1233.
Com a resposta, intime-se o inventariante, por seus advogados, através de ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Natal, 23 de junho de 2023.
Berenice Capuxú de Araújo Roque Juíza de Direito em Substituição Legal 1 - 
                                            
26/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 15:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2022 18:42
Juntada de custas
 - 
                                            
03/11/2022 12:51
Publicado Intimação em 03/11/2022.
 - 
                                            
03/11/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
 - 
                                            
01/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2022 10:12
Outras Decisões
 - 
                                            
31/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2022 13:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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