TJRN - 0808856-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 20:32
Juntada de diligência
-
05/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
28/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:17
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
27/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
25/11/2024 23:39
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
25/11/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
29/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Ana Cláudia Ramos de Lima em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:55
Decorrido prazo de Jenilson Silva Ferreira em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:45
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 19:56
Juntada de diligência
-
28/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de Jenilson Silva Ferreira em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de Ana Cláudia Ramos de Lima em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0808856-85.2021.8.20.5001 Classe: CURATELA (12234) Parte Autora/Requerente: CARMELIA EDUARDO DE ALMEIDA FERNANDES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CLÁUDIA RAMOS DE LIMA - RN14215, JENILSON SILVA FERREIRA - RN14650 Parte Ré/Requerida: CARMEM DE ALMEIDA FERNANDES D E S P A C H O - O F Í C I O Considerando as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade da curatela, faz-se necessária a perícia multidisciplinar, por médico (psiquiatra) e psicólogo, prevista no art. 2o. do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de examinar a suficiência da tomada de decisão apoiada prevista no Código Civil: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Quanto à perícia médica, desde já estabeleço os quesitos do Juízo, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) o(a) interditando(a)/periciando/requerido(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indicar CID; 2) a deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 3) o periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 4) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado?; 5) há necessidade de reavaliação periódica do periciado com a realização de nova perícia com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação?; 6) o periciando consegue interagir com seus familiares? Possui interação social?; 7) o periciando é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens (capacidade de exprimir a vontade relacionada à tomada de decisões e não a de executá-las fisicamente)?; 8) o periciando tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 9) o periciando tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias?; 10) o periciando está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...) 11) o periciando tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? 12) Seria suficiente a medida de tomada de decisão apoiada? O Psicólogo deve avaliar se a deficiência recomenda a nomeação de curador (medida excepcional) ou a tomada de decisão apoiada, bem como o vínculo entre os interessados e se está sendo atendido o melhor interesse da curatelanda caso nomeada a Requerente como curadora, à luz do previsto no art. 2º do Estatuto.
Intimem-se, sucessivamente, a requerente, a Defensoria Pública e o Ministério Público para, querendo, formular quesitos complementares ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, oficie-se ao Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com urgência, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar perito médico Psiquiatra e Psicólogo, ambos inscritos junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC.
Arbitro o valor dos honorários no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco), para o médico e R$372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para o psicólogo, em atenção à Tabela de Honorários da Portaria 387/2022 – TJRN.
Justiça Gratuita.
Deverá o Núcleo de Perícia disponibilizar ao(s) perito(s) cópia integral dos presentes autos, bem como informar o dia e hora do exame e a secretaria intimar o(a) requerente para comparecimento ao local do exame, acompanhado(a) do(a) curatelando(a), sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Este despacho fará as vezes de ofício, junto com a certidão da secretaria sobre a indicação de assistente técnico e quesitos complementares.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
08/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/02/2024 17:34
Juntada de diligência
-
26/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 05:16
Decorrido prazo de CARMELIA EDUARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 19/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 09:08
Juntada de diligência
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 06:39
Decorrido prazo de Ana Cláudia Ramos de Lima em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:39
Decorrido prazo de Jenilson Silva Ferreira em 02/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 02:12
Decorrido prazo de Ana Cláudia Ramos de Lima em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:02
Decorrido prazo de Jenilson Silva Ferreira em 24/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FERNANDES em 30/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:57
Audiência de interrogatório realizada para 21/07/2022 09:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/07/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:52
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2022 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:29
Audiência de interrogatório redesignada para 21/07/2022 09:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/05/2022 14:13
Audiência de interrogatório designada para 15/07/2022 13:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 04:08
Decorrido prazo de Ana Cláudia Ramos de Lima em 25/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 06:23
Decorrido prazo de Ana Cláudia Ramos de Lima em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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