TJRN - 0855944-51.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0855944-51.2023.8.20.5001 Parte autora: JOANA DARC JALES DE MEDEIROS LIMA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DECISÃO Vistos etc.
 
 A Decisão de ID 141492074 que homologou os cálculos apresentados contém um erro material, posto que laborou em equívoco ao mencionar a referência do crédito.
 
 Assim, diante da ocorrência de erro material, o qual pode ser corrigido ex officio, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, mister fazer a retificação devida.
 
 Isto posto, na Decisão de ID 141492074, onde se lê: "Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências:", Leia-se: “Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências”.
 
 No mais, mantenho a Decisão nos seus termos.
 
 Remetam os autos à SERPREC para efetuar as alterações determinadas acima, procedendo, desta forma, à atualização do crédito.
 
 Intime-se a parte autora, a parte autora por intermédio de seu advogado habilitado para, em 10 (dez) apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição futura do respectivo alvará eletrônico por meio do sistema SisconDJ.
 
 Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0855944-51.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 09-04-2024 às 18:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/04/24.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 11 de março de 2024.
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                                            26/02/2024 09:45 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 09:45 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2024 09:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ADMINISTRATIVO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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