TJRN - 0823118-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0823118-06.2022.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO BATISTA Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 27 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
18/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
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25/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:24
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/11/2024 05:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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08/08/2024 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/08/2024 23:59.
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27/06/2024 10:22
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 20:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 19:22
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:19
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:19
Juntada de intimação de pauta
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02/12/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2022 15:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA GOMES em 23/09/2022 23:59.
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05/09/2022 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2022 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 22:44
Juntada de Petição de alegações finais
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05/07/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 22:23
Conclusos para despacho
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14/04/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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