TJRN - 0800522-12.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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23/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0800522-12.2024.8.20.5113 REQUERENTE: DIVANIR DE S FURTADO registrado(a) civilmente como DIVANIR DE SOUSA FURTADO REQUERIDO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Certificado o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora (Id. 135424366 e 135424371), e estando suspensa a exigibilidade de custas processuais e dos honorários de sucumbência em razão do deferimento da justiça gratuita, remetam-se os autos ao arquivo.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:04
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 03:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 12:28
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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27/06/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800522-12.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 24 de junho de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
24/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:49
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 14:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:50
Declarada decadência ou prescrição
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22/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:11
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 12:57
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2024 20:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800522-12.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVANIR DE SOUSA FURTADO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Recebo a inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo tramitação prioritária ao feito, na forma do art. 1.048, I, CPC.
Muito embora a parte autora não tenha afirmado expressamente o seu desinteresse pela audiência prevista no art. 334 do CPC, considerando o grau de litigiosidade do direito, a teor do princípio da autonomia da vontade (CPC, art. 166), deixo de marcar, por ora, data para realização do referido ato.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:35
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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