TJRN - 0801472-98.2023.8.20.5131
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 18:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/06/2025 18:29 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 00:09 Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 00:09 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 00:08 Decorrido prazo de RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 01:09 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 2 de junho de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801472-98.2023.8.20.5131 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 23.215,06 AUTOR: MARIA EUGENIA LUGO FLORES ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO - GO52223 RÉU: LATAM LINHAS AEREAS SA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FABIO RIVELLI LATAM LINHAS AEREAS SA RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO Por Ordem do(a) Dr(a).
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID153148719 que segue transcrito abaixo.
 
 Processo: 0801472-98.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA EUGENIA LUGO FLORES Polo passivo: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA Cuida-se de AÇAO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por MARIA EUGENIA LUGO FLORES em face de LATAM LINHAS AEREAS SA, ambos qualificados na inicial, na qual a parte autora deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais.
 
 Após decisão determinando a parte autora emendar a inicial diante da ausência prova de que não tinha condições de pagar as custas processuais (ID. 128299815), foi certificado no processo o decurso de prazo para recolhimento das custas (ID. 135643801).
 
 Reiterada a intimação (ID. 140236951), noticiou-se a inércia da parte autora quanto a apontada determinação (ID. 143244429).
 
 Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
 
 DECIDO.
 
 Analisando os autos, observo que a parte requerente foi, reiteradamente, intimada, por intermédio de representante judicial, para efetuar a emenda na exordial, com o pagamento das custas processuais ou mesmo apresentação acerca da impossibilidade de arcar com as custas processuais, tendo o prazo escoado sem qualquer manifestação.
 
 Nesse sentido, o art. 321 do CPC assim leciona: Art. 321.
 
 O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
 
 Parágrafo único.
 
 Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
 
 No caso dos autos, restando comprovado que a parte autora não se desincumbiu do ônus de realizar o pagamento das custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, o indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito é a medida que se impõe.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso IV e do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, eis que a petição inicial não chegou sequer a ser recebida.
 
 Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
 
 SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Touros/RN, data registrada no sistema.
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 30/05/2025 11:13:31 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 153148719 25053011133189200000142657521 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
 
 Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801472-98.2023.8.20.5131
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                                            02/06/2025 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 16:25 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            30/05/2025 11:13 Indeferida a petição inicial 
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                                            18/02/2025 10:59 Conclusos para julgamento 
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                                            18/02/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 02:38 Decorrido prazo de RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO em 17/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 01:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 01:18 Decorrido prazo de RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO em 17/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 16:59 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 16:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0801472-98.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, no prazo de 15 dias.
 
 Touros/RN, 16 de janeiro de 2025 VITOR HENRIQUE DE SA LEITAO BARRETO CUNHA Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO
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                                            16/01/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 17:16 Decorrido prazo de Parte Autora em 11/12/2024. 
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                                            12/12/2024 01:04 Decorrido prazo de RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:29 Decorrido prazo de RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO em 11/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 13:01 Publicado Citação em 19/02/2024. 
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                                            26/11/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            11/11/2024 12:00 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            11/11/2024 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            11/11/2024 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0801472-98.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte DEMANDANTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judicial, junte aos autos documentos que possibilitem aferir sua hipossuficiência financeira, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, especialmente: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro e/ou responsável financeiro dos últimos 3 (três) meses; b) cópia dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; c) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive aplicações financeiras e poupança, e de eventual cônjuge e/ou responsável financeiro, dos últimos três meses; e) além de outros documentos que entender pertinentes.
 
 No mesmo prazo, a parte autora poderá, ainda, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
 
 Touros/RN 7 de novembro de 2024 VITOR HENRIQUE DE SA LEITAO BARRETO CUNHA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO
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                                            07/11/2024 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 05:42 Decorrido prazo de RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 20:28 Publicado Intimação em 18/03/2024. 
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                                            18/03/2024 20:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ . .
 
 Processo: 0801472-98.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
 
 Dou fé.
 
 Touros/RN 14 de março de 2024 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO
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                                            14/03/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 02:10 Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 08/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 14:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 10:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            04/12/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2023 10:40 Declarada incompetência 
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                                            19/09/2023 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 15:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0804858-80.2019.8.20.5001
Instituto Nacional do Seguro Social
Marcio Rogerio Ferreira da Silva
Advogado: Benedito Oderley Rezende Santiago
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0804858-80.2019.8.20.5001
Instituto Nacional do Seguro Social
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Benedito Oderley Rezende Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2019 17:51