TJRN - 0816093-68.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 06:35
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
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08/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:54
Audiência Instrução realizada conduzida por 03/12/2024 09:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 09:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/12/2024 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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24/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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24/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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08/11/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:52
Audiência Instrução designada para 03/12/2024 09:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0816093-68.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIAS IRINEU ANTUNES REU: BANCO ITAUCARD S.A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO OZIAS IRINEU ANTUNES e BANCO ITAUCARD S.A, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento retro.
Natal/RN, 16 de maio de 2024.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário -
16/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0816093-68.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIAS IRINEU ANTUNES REU: BANCO ITAUCARD S.A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo OZIAS IRINEU ANTUNES, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 11 de abril de 2024.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário -
11/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:20
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 16:42
Publicado Citação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0816093-68.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIAS IRINEU ANTUNES REU: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Revisional c/c repetição de indébito e indenização movida por OZIAS IRINEU ANTUNES em face de BANCO ITAUCARD S.A.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC/15) e tendo em vista que tal afirmação é compatível com os fatos narrados e as provas produzidas, concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, do CPC.
Diante da manifestação da autora quanto a sua ausência de interesse em participar da audiência de conciliação, o que implica pouca chance de acordo e considerando que o princípio da eficiência não admite prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Registro, todavia, que a qualquer momento as partes poderão demonstrar interesse na negociação e, então, poderá ser agendada sessão de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré da presente ação, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 11 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OZIAS IRINEU ANTUNES.
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11/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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