TJRN - 0800591-34.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 07:22
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800591-34.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CLEONILDE SOBRAL DANTAS COSTA Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente CLEONILDE SOBRAL DANTAS COSTA em face do executado UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, todos já qualificados.
Tendo em vista que o executado não procedeu com o pagamento voluntário determinado no despacho de ID nº 130221971, a parte autora pugnou pela penhora via SISBAJUD dos valores da execução (ID nº 137405684 e anexos).
Valores bloqueados conforme Certidão de ID nº 145915702 e anexos.
O despacho de ID nº 148116486 determinou a expedição de alvará de liberação de valores em favor da parte autora e de seu causídico.
Alvarás recebidos conforme Certidão de ID nº 149110026 e seus anexos.
Intimada para informar sobre a obrigação de fazer (ID nº 149234189), a parte autora manifestou-se pelo cumprimento desta, conforme ID nº 151845175.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, houve o bloqueio dos valores da execução via SISBAJUD (ID nº 145915702 e anexos).
A Certidão de ID nº 149110026 atestou o pagamento integral e o recebimento dos alvarás em favor da parte autora e seu causídico.
Dessa forma, a obrigação de pagar restou satisfeita.
Intimada para informar sobre a obrigação de fazer (ID nº 149234189), a parte autora manifestou-se pelo cumprimento desta, afirmando que os descontos da tarifa em sua conta bancária foram cessados, conforme ID nº 151845175.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:57
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800591-34.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CLEONILDE SOBRAL DANTAS COSTA Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda persistem os descontos da tarifa em sua conta bancária, para tanto, junte os documentos comprobatórios que entender pertinentes (v.g. extratos bancários) caso ainda não tenha sido cessado, sob pena de arquivamento da presente execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
23/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:30
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800591-34.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CLEONILDE SOBRAL DANTAS COSTA Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e requerer o que entender de direito, tendo em vista o bloqueio judicial frutífero nos autos ID nº 143285760.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
31/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 01:53
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:26
Outras Decisões
-
17/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/02/2025 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:43
Decorrido prazo de AUTORA em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:26
Decorrido prazo de ré em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 09/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 02/09/2024.
-
03/09/2024 04:02
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:49
Juntada de despacho
-
25/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:28
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 29/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 05:45
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 05:45
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 10/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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