TJRN - 0803982-80.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 08:38 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 00:35 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 06:07 Decorrido prazo de VALERIO KURTEN BARATTER em 06/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 00:31 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803982-80.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): VALERIO KURTEN BARATTER DEFENSORIA (POLO ATIVO): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
 
 Uma vez que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte adversa, observados os parâmetros do julgamento da causa, homologo tal crédito da parte exequente correspondente à quantia ora declarada de R$ 34.914,83 (trinta e quatro mil novecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), atualizado até o dia 04/06/2024, conforme planilha anexada no ID 122789453.
 
 Contudo, a parte exequente, através do seu advogado, juntou nos autos termo de renúncia (ID. 134805195), manifestando o interesse em renunciar parte desse crédito, de modo que possa recebê-lo por meio de RPV, e não por precatório requisitório.
 
 Sendo assim, HOMOLOGO A RENÚNCIA apresentada pela parte exequente e determino o pagamento do valor devido ao exequente por RPV, no limite fixado em lei para pagamento dos débitos do executado, qual seja, 20 (vinte) salários-mínimos, conforme estabelecido na Lei Estadual 10.166/2017, vigente na época do trânsito em julgado da sentença, cabendo consignar que o valor do salário mínimo a ser considerado é o da época do pagamento.
 
 Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
 
 Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais em 20% (vinte por cento), de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual (ID 134805202).
 
 No que se refere aos honorários sucumbenciais, homologo o montante de R$ 3.491,48, correspondente a 10% (vinte por cento) do valor da condenação, a ser pago de forma independente e igualmente por RPV, conforme as providências a seguir descritas quanto ao crédito da parte autora.
 
 Fica consignado que o crédito da parte exequente possui natureza alimentar e a referência a ser utilizada é a de rendimento de salário.
 
 Em relação ao crédito relativo aos honorários sucumbenciais, estes possuem natureza alimentar e como referência a própria categoria dessa espécie de honorários.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, expeça-se Requisição para pagamento de Pequeno Valor, instruindo-as com os documentos necessários, conforme disposto na Resolução 08/2015 do TJ/RN.
 
 Determino ainda o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria nº 399/2019, autorizando, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará ou conclusão para Decisão com Força de Alvará - DFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará ou conclusão para Decisão com Força de Alvará - DFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Suspenda-se o processo em razão da expedição do RPV até que seja realizado o pagamento Após a expedição do RPV e respectivo alvará, bem assim após o trânsito em julgado da presente decisão e cumprimento das determinações acima, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e, após, retornem-se conclusos para sentença de homologação/extinção.
 
 Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 AÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/07/2025 06:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 06:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 06:57 Juntada de Alvará recebido 
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                                            23/07/2025 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 09:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/07/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 14:24 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/07/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 11:33 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/07/2025. 
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                                            10/07/2025 00:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 00:01 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 01:31 Decorrido prazo de VALERIO KURTEN BARATTER em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 15:16 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            11/05/2025 15:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/04/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 12:58 Expedição de Ofício. 
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                                            24/02/2025 13:54 Transitado em Julgado em 21/02/2025 
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                                            22/02/2025 01:22 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 00:14 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:36 Decorrido prazo de VALERIO KURTEN BARATTER em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:15 Decorrido prazo de VALERIO KURTEN BARATTER em 18/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 17:22 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            30/01/2025 17:22 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            30/10/2024 12:01 Conclusos para julgamento 
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                                            29/10/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 08:23 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2024 00:31 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 31/07/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 00:31 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 31/07/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 13:08 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/06/2024 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 13:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/06/2024 15:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/06/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 11:40 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 11:40 Juntada de intimação de pauta 
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                                            01/03/2024 13:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/03/2024 10:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/03/2024 08:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 15:09 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/02/2024 03:25 Decorrido prazo de VALERIO KURTEN BARATTER em 26/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 12:35 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/12/2023 12:19 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2023 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 21:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/10/2023 20:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 23:59 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 23:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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