TJRN - 0817401-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:29
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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08/09/2025 14:26
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:26
Juntada de intimação de pauta
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26/11/2024 15:41
Publicado Citação em 20/03/2024.
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26/11/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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26/11/2024 09:54
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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26/11/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/07/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2024 05:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817401-42.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAURENICE MOURA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Com a permissibilidade do art. 152, VI do novo CPC, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual, com ou sem resposta, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do RN.
Natal/RN, 21 de junho de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:26
Declarada decadência ou prescrição
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19/05/2024 04:00
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:55
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:57
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:57
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:55
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:55
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:27
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 05:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:40
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:31
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817401-42.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAURENICE MOURA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Natal/RN, 17 de abril de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817401-42.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAURENICE MOURA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0817401-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENICE MOURA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Por medida de economia processual, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória.
Cite-se o requerido por carta com AR a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A contestação deverá ser instruída pelo EXTRATO DA CONTA PASEP VINCULADA AO REQUERENTE e demais documentos que porventura se mostrem úteis ao deslinde da causa.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 10 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 20:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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