TJRN - 0801596-97.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:49
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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29/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de março de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801596-97.2023.8.20.5158 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Valor da causa: R$ 1.320,00 AUTOR: JOSELI TENORIO DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS - RN17420 RÉU: JOVELINA INACIO DA SILVA ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x)sentença constante no ID 117049143 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801596-97.2023.8.20.5158 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: JOSELI TENORIO DA SILVA Polo passivo: JOVELINA INACIO DA SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ajuizada por JOSELI TENORIO DA SILVA em face de JOVELINA INACIO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Antes de ser ofertada contestação pela parte adversa, sobreveio aos autos petitório pugnando pela desistência da demanda. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório pugnando pela desistência da demanda sem anuência da parte adversa, desde que esta não tenha oferecida a contestação.
Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver, observada a condição de suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 14/03/2024 10:16:02 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 117049143 24031410160285600000109692175 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801596-97.2023.8.20.5158 -
15/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:49
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:16
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:15
Decorrido prazo de MP em 05/02/2024.
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Touros em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELI TENORIO DA SILVA.
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19/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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