TJRN - 0849038-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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29/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/10/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 11:13
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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27/06/2024 05:08
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:27
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 24/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849038-79.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SAMARA MEDEIROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCA LOPES DE MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de ação de interdição, onde, no decorrer do processo, a interditanda foi a óbito, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Em sendo assim, patente a falta de interesse processual superveniente, em razão da perda do objeto, impondo-se a extinção prematura do feito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 2 de maio de 2024.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 17:31
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 - CJ/RN) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, através de seu(s) Advogado(s) para, comparecerem no dia 17/04/2024, às 15h, na sala de Apoio ao Núcleo de Perícias do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, com endereço na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN, com o médico Dr.
Gustavo César Dias Mendes, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, radiografias, consultas e quesitos para serem respondidos, além de outros documentos relacionados à ação que estejam a sua disposição, para realização de exame pericial com o médico credenciado ao TJRN.
Ressalte-se que há a possibilidade em não aceitar a realização do exame pericial por estar inserida em grupos de risco, bem como é de fundamental importância que no momento da perícia as partes sigam todas as medidas adotas pela OMS – Organização Mundial de Saúde, tais como: utilizar da máscara de proteção; lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70%; manter distância de pelo menos 1 metro do perito; evitar tocar nos olhos, nariz e boca; e remarcar a perícia se estiver com sintomas de febre, tosse ou dificuldade em respirar.
Natal/RN, 15 de março de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
15/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:39
Conclusos para despacho
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11/12/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:13
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 05:13
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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14/04/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:49
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DE MEDEIROS em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 06:06
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR FRAZAO BEZERRA ALVES em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 09:55
Audiência de interrogatório realizada para 07/02/2023 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 11:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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11/01/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:45
Audiência de interrogatório designada para 07/02/2023 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/12/2022 20:26
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 07:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 02:45
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 19:40
Conclusos para decisão
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25/07/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:38
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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