TJRN - 0808649-71.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:00
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO WAGNER WANDERLEY GURGEL em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:34
Declarada incompetência
-
27/05/2025 21:34
Proferida Sentença de Impronúncia
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05/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:57
Audiência Instrução realizada conduzida por 05/05/2025 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
05/05/2025 14:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
04/05/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 21:39
Juntada de diligência
-
01/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 09:56
Juntada de diligência
-
01/05/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 09:50
Juntada de diligência
-
24/04/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:06
Juntada de diligência
-
11/04/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 08:55
Juntada de diligência
-
09/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0808649-71.2022.8.20.5124 Acusado(s): PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de resposta escrita à acusação apresentada pela defesa constituída em favor da parte acusada.
Analisando as argumentações postas na defesa do evento 135845120, entendo que não restou demonstrada qualquer causa que impeça o prosseguimento da presente ação penal, não sendo possível verificar, pelo menos com os elementos de prova até então colacionados aos autos, causas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
Quanto ao requisito da justa causa, vê-se se que há suporte probatório mínimo a ensejar o recebimento da denúncia, havendo de se destacar que nesta fase não se discute se a prova existente é cabal, inquestionável e suficiente para uma condenação, até porque novas provas deverão ser produzidas durante a instrução preliminar, e também em plenário, se o caso vier a ser submetido a julgamento pelo júri.
Assim, não havendo até aqui causa de absolvição sumária, aprazo audiência de instrução para 05/05/2025, às 09h00min, devendo a secretaria cumprir todos os atos necessários à realização do ato (intimação/requisição do réu, da defesa técnica, do MP e das testemunhas arroladas na denúncia e defesa), expedindo-se carta precatória para a intimação das pessoas eventualmente residentes fora do Estado a fim de que participem por videoconferência.
Parnamirim/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
07/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:40
Audiência Instrução designada conduzida por 05/05/2025 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
27/02/2025 16:18
Outras Decisões
-
04/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:33
Juntada de Petição de procuração
-
21/01/2025 05:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 137838537.
Parnamirim, 14 de janeiro de 2025.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:35
Juntada de diligência
-
18/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:29
Juntada de diligência
-
08/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
08/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:44
Decorrido prazo de PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 06:35
Publicado Citação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) - 0808649-71.2022.8.20.5124 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RN Réu: PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO - 15 DIAS) O Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR - Juiz(a) de Direito desta 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, na forma da lei, etc., Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) citado(s) PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, motorista, natural de Parnamirim/RN, nascido em 03/05/1981, inscrito no CPF n.º *37.***.*28-00, filho de Almir de Carvalho e Maria de Lourdes Santos de Carvalho, tendo por último endereço na Rua Magno César de Carvalho, n.º 104, Santos Reis, Parnamirim/RN, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação Penal nº 0808649-71.2022.8.20.5124 movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito nos arts. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal c/c art. 121, §2º-A, inciso I, c/c art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006; c/c art. 129, caput, do Código Pena, praticado no ano de 2020, bem como INTIMÁ-LO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, após o escoamento do prazo deste edital - (15) dias, responda aos termos da acusação, por escrito, por intermédio de ADVOGADO, onde poderá argüir preliminares, argumentar sobre questões de mérito de sua defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, ficando também cientificado de que na hipótese de não apresentar a resposta ou não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, que cumprirá as medidas sobreditas, tudo nos termos do Art. 361, do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca e Parnamirim/RN, aos 19 de março de 2024.
Eu, CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA, Auxiliar de Secretaria, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito -
19/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:58
Juntada de diligência
-
28/11/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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12/09/2022 16:50
Recebida a denúncia contra PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO
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02/06/2022 20:41
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:27
Juntada de Petição de denúncia
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12/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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