TJRN - 0800469-61.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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30/06/2025 10:18
Juntada de termo
-
28/05/2025 18:16
Juntada de termo
-
27/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800469-61.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCA CRISTIANE RIBEIRO REU: OTICA NOSSA VISAO LTDA SENTENÇA FRANCISCA CRISTIANE RIBEIRO, qualificado(s) nos autos, ingressou(arram) em Juízo, por intermédio de advogados, com ação/execução em desfavor de OTICA NOSSA VISAO LTDA, também qualificado(s), expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão.
Em razão de a tramitação processual encontrar-se paralisada em razão da inércia da parte autora, o MM.
Juiz determinou a intimação da causídica para que indicasse o endereço atualizado da autora, sendo que a patrona informou que não consegue mais entrar em contato com a autora, não obtendo retorno (Id 150417617). É o sucinto relatório.Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte autora foi intimada para dar impulso ao processo, tendo permanecido inerte, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono.
DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Suspendo, no entanto, a sua cobrança em razão do deferimento da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se for o caso, à cobrança das custas processuais da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, 7 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente) Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
08/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:56
Decorrido prazo de TELMA CARLA BOSCO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de TELMA CARLA BOSCO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800469-61.2024.8.20.5103 FRANCISCA CRISTIANE RIBEIRO OTICA NOSSA VISAO LTDA TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte autora, por sua causídica, para manifestação em 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS11/12/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
11/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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08/10/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 17:59
Recebidos os autos.
-
30/09/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 13:33
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/09/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:38
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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10/08/2024 05:24
Decorrido prazo de KARINA PIMENTEL NOGUEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de KARINA PIMENTEL NOGUEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 10:39
Juntada de documento de identificação
-
08/07/2024 07:29
Recebidos os autos.
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08/07/2024 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
07/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800469-61.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA CRISTIANE RIBEIRO Réu: OTICA NOSSA VISAO LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 19/03/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
19/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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